Operadora de saúde condenada por agulha esquecida em paciente
Operadora condenada por agulha esquecida em paciente

A Justiça condenou uma operadora de saúde a indenizar um paciente que teve uma agulha esquecida em seu corpo após uma cirurgia. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a decisão foi divulgada nesta quarta-feira.

O caso da agulha esquecida

O paciente, identificado como M.S., realizou uma cirurgia de hérnia inguinal em 2019. Durante o procedimento, uma agulha de sutura foi deixada inadvertidamente no interior do abdômen do paciente. O erro só foi descoberto meses depois, quando M.S. começou a sentir dores intensas e buscou exames de imagem.

Segundo o processo, a agulha de aproximadamente 3 centímetros permaneceu no corpo do paciente por cerca de seis meses. A descoberta ocorreu após uma tomografia computadorizada, que revelou o objeto estranho. O paciente foi submetido a uma nova cirurgia para remoção da agulha.

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Decisão judicial

A 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O valor total da condenação é de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada tipo de dano.

Na sentença, o juiz destacou que “o erro médico é evidente e configura falha na prestação do serviço”. A operadora ainda pode recorrer da decisão.

O advogado do paciente, Dr. João Silva, afirmou que “a condenação é um importante precedente para casos de negligência médica”. Ele também ressaltou que o paciente sofreu dores e riscos à saúde durante o período em que a agulha ficou alojada.

Impacto e jurisprudência

Casos de objetos esquecidos em cirurgias são considerados eventos sentinelas, que indicam falhas graves no processo assistencial. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ocorrência de corpos estranhos retidos em procedimentos cirúrgicos é um indicador de qualidade hospitalar.

A condenação da operadora de saúde reforça a responsabilidade das operadoras pelos atos dos profissionais credenciados. A decisão também serve de alerta para a necessidade de protocolos rigorosos de contagem de instrumentos e materiais cirúrgicos.

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