A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado ao pagamento de R$ 530 mil por danos morais à família de Luiza Klein, que morreu aos 67 anos após aguardar 15 dias por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo com uma decisão judicial que determinava a transferência em até 12 horas. A sentença reconheceu a negligência do poder público e fixou indenizações ao viúvo, aos três filhos e aos oito netos da paciente.
Decisão judicial reconhece falha do Estado
A decisão foi proferida pela juíza Maria Lúcia Prati, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, na quinta-feira (9), em ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT). Para o órgão, o caso representa um importante reconhecimento da responsabilidade do Estado diante da falha na prestação do serviço de saúde. Segundo o defensor público Bruno Cury de Moraes, que acompanhou o processo, a condenação possui relevância não apenas para a família, mas também para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
"Para a Defensoria Pública, a decisão representa um momento histórico para a família e um importante reconhecimento da necessidade de respeito aos direitos fundamentais. Mesmo com a possibilidade de recursos, a decisão tem um valor simbólico muito grande, pois demonstra que a busca por Justiça pode trazer uma resposta diante de situações marcadas por sofrimento e vulnerabilidade", afirmou o defensor.
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) informou que a demanda foi encaminhada ao setor responsável e vai dar uma resposta assim que tiver o retorno.
Internação e decisão judicial ignorada
Moradora da comunidade Agrovila das Palmeiras, na zona rural de Santo Antônio do Leverger, Luiza Klein foi internada em 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde. Ela apresentava um quadro grave de calculose das vias biliares associada à colangite e precisava de atendimento em UTI com suporte oncológico, além da realização de uma Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE). Apesar da gravidade, a paciente só foi inserida no sistema estadual de regulação quatro dias após a internação.
Com a piora do estado de saúde e sem conseguir a transferência, a família procurou a Defensoria Pública em 23 de janeiro. No mesmo dia, o órgão ingressou com uma ação de urgência e, cerca de uma hora depois, a Justiça determinou que o Estado providenciasse a remoção da paciente em, no máximo, 12 horas. Na ocasião, Luiza já estava classificada no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) como prioridade máxima para atendimento.
Transferência ocorreu nove dias após liminar
Mesmo diante da ordem judicial, o Estado não realizou a transferência dentro do prazo estabelecido. Luiza permaneceu internada aguardando uma vaga e só foi encaminhada ao Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, nove dias depois, em 31 de janeiro. A remoção só ocorreu após a Justiça determinar o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do Estado, medida solicitada pela Defensoria Pública diante do risco iminente de morte da paciente.
Luiza morreu no dia seguinte à transferência, em 1º de fevereiro. Na época, um dos filhos da paciente, Valdemar Klein, afirmou que a família acreditava que a morte poderia ter sido evitada. "Nosso sentimento é de revolta! Se tivesse levado a minha mãe no dia da decisão judicial, ela estaria viva", declarou o filho.
Indenização à família
Na sentença, a magistrada fixou indenização de R$ 50 mil ao viúvo de Luiza, Duílio Klein, de 72 anos. Os três filhos da paciente — Valdemar, Eliane e Marilene — receberão R$ 80 mil cada, enquanto os oito netos terão direito a R$ 30 mil individualmente. Ao todo, a reparação soma R$ 530 mil. O pedido inicial da Defensoria Pública era de R$ 1 milhão por danos morais, mas foi acolhido parcialmente pela Justiça.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que ficou comprovada a responsabilidade do Estado pela demora na prestação da assistência médica necessária. "É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores", registrou na sentença.
Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic até setembro de 2025. A partir desse período, a atualização será feita com base no IPCA, acrescida de juros simples de 2% ao ano.



