Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai após divulgação de carta
Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai (15.07.2026)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar após ser condenado a mais de 27 anos de reclusão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A medida foi tomada depois que Flávio divulgou em suas redes sociais o conteúdo de uma carta escrita pelo ex-presidente e dirigida “aos brasileiros”, no dia 11 de abril. A divulgação ocorreu no mesmo dia em que Bolsonaro assinou o texto, levando o ministro a ordenar que a defesa do ex-presidente esclareça se ele tinha conhecimento prévio de que seu manifesto político seria tornado público.

Decisão baseada no princípio do cumprimento de ordens judiciais

Moraes tomou a decisão correta. Há um princípio elementar do Estado de Direito que antecede debates sobre penas, regimes de cumprimento, privilégios no cárcere ou simpatias partidárias: decisão judicial se cumpre. Pode-se recorrer dela, contestá-la em fóruns domésticos e internacionais, criticá-la em artigos ou editoriais na imprensa. O que não se admite, em hipótese alguma, é descumpri-la unilateralmente, como se a constrição penal estivesse aberta à negociação ou, pior, ao exercício de um imaginário direito cívico à insurreição. Fosse assim, seria a barbárie. Foi esse primado civilizatório, e nada mais, que Moraes fez valer.

Contexto da prisão domiciliar e restrições impostas

Deveria ser ocioso lembrar que o sr. Bolsonaro foi condenado a quase três décadas de prisão, em regime inicial fechado, por tentar arruinar a democracia brasileira. Ele só cumpre a pena em prisão domiciliar por razão humanitária, em atenção ao seu quadro de saúde, sabidamente delicado. Trata-se, portanto, de uma concessão excepcionalíssima do Estado – e condicionada ao respeito estrito às restrições impostas pela Justiça, entre as quais a proibição de uso de redes sociais, próprias ou de terceiros.

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Proporcionalidade da sanção aplicada

Ressalte-se que Moraes foi cuidadoso. O ministro não afirmou que Bolsonaro descumpriu uma restrição do regime domiciliar, apenas questionou sua defesa. Quem a descumpriu flagrantemente foi Flávio, tanto que, por ora, o atingido pela decisão do ministro foi o senador, não seu pai. Diferentemente dos irmãos, Flávio tem acesso irrestrito a Bolsonaro porque figura formalmente como seu advogado, munido de procuração. O busílis é que, na prática, Flávio jamais atuou como defensor do pai em processo algum. A condição de “advogado” funciona como mero subterfúgio para manter Bolsonaro politicamente ativo a despeito de sua condenação criminal – um expediente ardiloso que já era objeto de crítica deste jornal há oito anos, quando quem estava preso era Luiz Inácio Lula da Silva e, desde a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, também tentava se manter ativo no contexto de uma campanha eleitoral.

Esclarecimentos sobre a legalidade das cartas

Uma leitura atenta e honesta da decisão de Moraes desfaz a caricatura de “perseguição política” que aliados do ex-presidente tentam desenhar. Não há, em nenhuma linha da decisão, proibição a que Bolsonaro escreva cartas. Mais bem dito: Bolsonaro não está incomunicável. Está, sim, sujeito a certas restrições de comunicação, às quais, de resto, estão sujeitos todos os condenados por decisão judicial transitada em julgado. Bolsonaro pode escrever quantas cartas quiser, para quem quiser, mas seu conteúdo deverá passar pelo escrutínio prévio das autoridades. A prisão domiciliar, nesse sentido, não difere essencialmente do regime fechado. Ademais, escrever uma carta é uma coisa. Burlar as restrições de uso de redes sociais é outra. Misturar as estações é ofender a inteligência alheia.

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Conclusão: decisão judicial deve ser cumprida

Diante da dúvida se Bolsonaro sabia ou não que sua carta viria a público por meio das redes sociais de Flávio, Moraes preferiu punir quem inequivocamente agiu – o senador – a mandar Bolsonaro de volta para a Papuda. A sanção recaiu sobre o filho, não sobre o pai condenado, uma prova de que a decisão do ministro foi proporcional ao que pôde ser apurado até o momento, e não arbitrária. Ao fim e ao cabo, pode-se discutir se é certo ou não Jair Bolsonaro estar impedido de acessar suas redes sociais. O que não se pode é ignorar a restrição de uso que está vigente por decisão judicial. E decisão judicial se cumpre. É tão simples quanto isso.