Uma funcionária do Roldão Atacadista em Praia Grande, litoral de São Paulo, foi demitida em outubro de 2025 após questionar uma dívida de coparticipação do plano de saúde superior a R$ 38 mil, referente às terapias do filho autista de 10 anos. A mulher, de 37 anos e mãe solo, relatou ao g1 que interrompeu o tratamento da criança por receio de gerar novas dívidas enquanto aguarda o desfecho do processo judicial.
Demissão após questionamento ao RH
Segundo a funcionária, dias depois de procurar o setor de Recursos Humanos para questionar as cobranças, ela foi dispensada sem justa causa e sem receber a rescisão contratual, pois a dívida do plano de saúde foi descontada. “Sair da empresa sem receber um único centavo foi um dos momentos mais difíceis da minha vida. O meu desespero não era por mim, mas por não saber como eu iria sustentar minha casa e continuar garantindo o tratamento do meu filho”, afirmou.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória e condenou a rede atacadista a reintegrar a funcionária e pagar indenização por danos morais. No entanto, a empresa recorreu, e a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença, cancelando a reintegração e as condenações financeiras.
Decisão da segunda instância
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, concluiu que não havia provas de que a reclamação sobre o plano de saúde motivou a demissão. Segundo a magistrada, “o uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”. Apesar disso, a funcionária segue trabalhando na empresa porque o processo ainda permite recursos.
“Não vou desistir. Vou continuar defendendo aquilo que acredito ser justo, sempre pelos meios legais e com respeito às decisões da Justiça, utilizando todos os recursos previstos em lei. Tenho confiança de que, ao final do processo, toda a situação será analisada de forma completa”, declarou a mulher.
Impacto no tratamento do filho
A mãe optou por interromper as terapias do menino enquanto não houver uma decisão definitiva. “Meu filho é o mais afetado na história porque ele tem dificuldade na escola, então a terapia ajuda bastante”, complementou. Ela ganhava menos de R$ 2 mil líquido por mês e afirmou que jamais teria condições de arcar com o valor da coparticipação se soubesse que teria que pagá-lo de uma só vez.
O advogado da mulher, Mateus Lins, informou que a defesa apresentará embargos de declaração para tentar complementar o julgamento. Caso a decisão da segunda instância seja mantida, ele afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A funcionária, por sua vez, reforçou que nunca quis prejudicar a empresa, apenas buscou o reconhecimento de seus direitos após quatro anos de serviço.



