Um lava a jato em Macau, na região Costa Branca do Rio Grande do Norte, foi condenado a indenizar um cliente em R$ 3.760 após a lavagem do motor do veículo resultar na queima do módulo de injeção eletrônica. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau, determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. O nome da empresa não foi divulgado.
Entenda o caso
O consumidor levou o automóvel ao estabelecimento para serviços de limpeza, incluindo a lavagem do motor. Logo após a conclusão do procedimento, o veículo apresentou pane elétrica completa e precisou ser rebocado para uma oficina especializada. Segundo o cliente, uma vistoria técnica identificou a queima do módulo de injeção eletrônica devido à infiltração de água durante a lavagem.
O consumidor informou à Justiça que gastou R$ 1.700 com a compra de um novo módulo e os custos de instalação, além de ter pago R$ 60 pelo serviço de lavagem. O proprietário do lava a jato alegou que o próprio cliente autorizou a lavagem do motor após ser advertido sobre os riscos inerentes ao procedimento e que o veículo deixou o estabelecimento em funcionamento normal.
Decisão judicial
O juiz Bruno Montenegro aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva. Segundo a sentença, o estabelecimento tinha o dever de adotar todas as medidas técnicas necessárias para proteger os componentes eletrônicos do veículo durante a lavagem. O magistrado ressaltou que eventual aviso ao consumidor sobre os riscos não afasta a responsabilidade do prestador de serviço, uma vez que cláusulas destinadas a excluir esse dever são consideradas nulas pela legislação consumerista.
“A nota fiscal emitida pela oficina atesta o diagnóstico de substituição do módulo de injeção em decorrência de queima provocada por infiltração de água”, reforçou o juiz na sentença. “Sabendo-se que o módulo de injeção é o ‘cérebro’ eletrônico do automóvel, sua exposição a jatos de água de alta pressão sem a devida proteção técnica acarreta, inevitavelmente, o curto-circuito do componente, restando patente o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano experimentado pelo autor”, completou.
Também foi destacado que a sequência dos acontecimentos comprovou a relação entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo veículo. Segundo o juiz, ficou evidente uma grave falha na prestação do serviço, configurando “o dever jurídico da empresa ré de reparar os danos causados às esferas patrimonial e extrapatrimonial do consumidor”.



