Justiça suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba
Justiça suspende licitação do transporte de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, na noite de quinta-feira (25), a licitação do transporte coletivo de Curitiba, cujo edital havia sido publicado horas antes pela prefeitura da capital paranaense. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Leonel Cunha, atendeu a um pedido das empresas que detêm o contrato atual de prestação do serviço desde 2010. O contrato, inicialmente com vigência de 15 anos, foi prorrogado por 24 meses. Cabe recurso da decisão.

Contexto da licitação e estudos interrompidos

Com o encerramento iminente dos contratos de concessão, a Prefeitura de Curitiba instaurou tratativas com as concessionárias para verificar possíveis desequilíbrios contratuais e analisar a melhor forma de continuidade do serviço – se por renovação ou nova licitação. Um grupo de trabalho foi criado e uma fundação foi contratada para subsidiar os estudos, elaborando relatórios e pareceres técnicos de avaliação econômico-financeira, operacional e jurídica do sistema.

No entanto, conforme as empresas, mesmo sem a conclusão dos estudos, a Prefeitura de Curitiba e a Urbanização de Curitiba (Urbs) "interromperam unilateralmente os trabalhos" e iniciaram o novo processo licitatório. A Justiça entendeu que, apesar da existência do grupo de trabalho e da contratação da fundação, a Prefeitura não é obrigada a prorrogar ou renegociar os contratos vigentes. Porém, não seria adequado interromper os estudos já iniciados.

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Decisão judicial e prazo de 180 dias

O desembargador determinou o prazo de 180 dias (seis meses) para que sejam retomados os estudos técnicos e adotadas as providências administrativas necessárias para o encerramento formal das tratativas. "Durante esse prazo, ou até a conclusão dos estudos, os agravados [Município de Curitiba e Urbs] deverão abster-se de publicar edital de concorrência pública para nova concessão do serviço de transporte coletivo de Curitiba. Caso o edital já tenha sido publicado, ficam suspensos, pelo mesmo prazo, os atos tendentes ao prosseguimento do certame", diz a liminar.

Posição da Prefeitura de Curitiba

Em nota, a Prefeitura de Curitiba e a Urbs informaram que "respeitam a decisão judicial, mas irão recorrer da liminar por entender que o processo da nova concessão do transporte coletivo foi construído com ampla participação popular, suporte técnico do BNDES, acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado e estudos conduzidos ao longo dos últimos anos". A nota acrescenta: "A nova concessão é importante para melhorar a vida de quem depende do ônibus todos os dias. O projeto prevê frota renovada, mais ônibus elétricos, ar-condicionado nos veículos, integração temporal, mais conforto para os passageiros, melhor controle da qualidade do serviço e uma rede mais eficiente para a população. O objetivo da Prefeitura é garantir um transporte coletivo mais moderno, confortável e confiável para quem usa o sistema diariamente."

Argumentos das concessionárias

Os consórcios que operam o transporte coletivo de Curitiba questionam o motivo de a prefeitura abandonar uma análise já contratada, parcialmente custeada com recursos públicos e criada justamente para indicar a melhor e mais eficiente alternativa para a cidade. "Ao não possibilitar a conclusão desse trabalho, a URBS e o Município incorrem em comportamento contraditório e ferem os princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança, da segurança jurídica e da coerência da atuação administrativa, conforme reconheceu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", afirmam.

As empresas também alertam: "Com a continuidade da licitação e a não conclusão dos estudos que foram contratados, corre-se o risco de desperdiçar recursos públicos e abrir mão de informações técnicas fundamentais para uma decisão que terá impacto direto sobre passageiros, trabalhadores, contribuintes e o próprio sistema de transporte coletivo. Inclusive, a própria 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Curitiba já alertou, em parecer exarado nos autos, que essa conduta poderá, em tese, suscitar discussão até mesmo sobre eventual caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do poder público", diz a nota.

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