Justiça rejeita queixa-crime do presidente da Alerj contra prefeito de Niterói
Justiça rejeita queixa-crime do presidente da Alerj

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, em decisão monocrática, a queixa-crime apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), contra o prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT). A decisão, assinada pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal, foi publicada nesta quinta-feira, dia 26 de junho.

Fundamentação da rejeição

Na decisão, o magistrado entendeu que não havia indícios mínimos de autoria ou materialidade delitiva para justificar o prosseguimento da ação penal. Bacellar acusava Grael de crime de responsabilidade por suposta omissão na fiscalização de contratos da prefeitura com empresas de ônibus. O desembargador destacou que a queixa-crime carecia de provas concretas e que as alegações eram genéricas, sem demonstração de dolo ou conduta criminosa específica.

Segundo o TJ-RJ, a simples menção a irregularidades em contratos não configura, por si só, crime de responsabilidade, sendo necessária a comprovação de ação ou omissão dolosa do gestor público. A decisão também apontou que o prefeito já havia prestado esclarecimentos sobre o tema em outras esferas, sem que houvesse sido instaurado qualquer procedimento disciplinar ou criminal.

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Reações e próximos passos

O prefeito Axel Grael, por meio de sua assessoria, comemorou a decisão e afirmou que a queixa-crime era infundada e tinha caráter político. "A Justiça reconheceu o que sempre dissemos: não há qualquer ato ilícito praticado pela nossa gestão. Essa denúncia foi uma tentativa de desgastar a administração municipal", declarou Grael.

Já o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, informou que respeita a decisão judicial, mas estuda recorrer. "Vamos analisar os fundamentos da decisão e, se cabível, recorreremos para instâncias superiores. Acreditamos na lisura do nosso pedido e na necessidade de apuração dos fatos", disse Bacellar, em nota.

A rejeição da queixa-crime encerra, por enquanto, o imbróglio jurídico entre os dois políticos, que ocupam cargos de destaque no cenário fluminense. Niterói, cidade governada por Grael, é a segunda maior do estado em arrecadação e possui histórico de conflitos com o governo estadual e a Alerj.

Contexto político

A queixa-crime foi apresentada em abril deste ano, em meio a tensões entre o Executivo municipal e o Legislativo estadual. Bacellar, aliado do governador Cláudio Castro (PL), tem sido crítico frequente da gestão de Grael, especialmente na área de mobilidade urbana. O prefeito, por sua vez, nega irregularidades e acusa o presidente da Alerj de perseguição política.

Especialistas em direito público avaliam que a decisão do TJ-RJ é técnica e não surpreende, dado o alto ônus probatório exigido para crimes de responsabilidade. "A jurisprudência é firme: sem provas robustas de dolo, não há como processar um gestor público por crime de responsabilidade", comentou o advogado constitucionalista João Paulo de Oliveira.

Com a rejeição, o caso está arquivado, salvo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não há registro de interposição de recurso por parte da defesa de Bacellar.

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