Justiça condena prefeitura de Bebedouro a pagar R$ 150 mil por assédio moral
Justiça condena prefeitura de Bebedouro a pagar R$ 150 mil

A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Bebedouro, no interior de São Paulo, ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. Além disso, determinou o afastamento de um diretor do serviço de coleta de lixo, acusado de assédio moral contra trabalhadores. A decisão, proferida em maio deste ano, atende a uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de intimidação, punição e retaliação do diretor a funcionários ocorridas entre 2022 e 2023.

O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O servidor está impedido de exercer qualquer cargo de direção pelo prazo de dois anos. Caso descumpra a determinação, está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

Investigação do MPT

A investigação do MPT apontou que o ambiente de trabalho era marcado por práticas autoritárias. Trabalhadores que questionavam ordens da chefia ou apresentavam divergências funcionais eram submetidos a pressões psicológicas, ameaças de transferência forçada e rotulações pejorativas.

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Documentos internos, incluindo memorandos subscritos pelo então diretor da garagem, desmentiram a tese de que os remanejamentos eram decisões do Departamento de Recursos Humanos. Isso evidenciou que a iniciativa de afastamento partia diretamente da chefia imediata como forma de punição.

Casos relatados

Em um dos casos, um funcionário afirmou que o diretor ameaçou deixá-lo sentado debaixo de uma tamarineira ou transferi-lo para o transbordo durante discussões sobre o trabalho sob chuva. Em outro caso, o diretor relatou que um funcionário tinha dificuldade em obedecer às ordens e, por isso, o colocava à disposição do Departamento de Recursos Humanos.

Acordo parcial

Segundo o MPT, foi firmado um acordo parcial com a Prefeitura de Bebedouro. O acordo inclui o compromisso de garantir um ambiente de trabalho digno, implementação de programas permanentes de prevenção ao assédio moral e realização de campanhas educativas. Também determina que a prefeitura se abstenha do uso de procedimentos administrativos com finalidade persecutória, ou seja, não punir quem discorda da chefia.

Posição da prefeitura

A prefeitura informou que recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e que só se manifestará ao fim do processo. De acordo com a administração municipal, o servidor alvo da ação permanece no exercício de suas atuais funções, já que a decisão anterior condicionou eventual afastamento ao trânsito em julgado. A prefeitura reiterou seu compromisso permanente com a legalidade, o respeito aos servidores e a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e livre de qualquer forma de constrangimento.

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