O julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, inicialmente marcado para esta terça-feira (7), foi remarcado para o dia 21 de julho de 2026, às 9h. Na mesma decisão, foi determinada a derrubada do sigilo integral da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno, permitindo a presença do público durante a sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6), após a Justiça acolher pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.
Pedido de quebra de sigilo e adiamento
O requerimento para retirada do segredo de Justiça foi protocolado em 2 de julho pela promotora de justiça Élide Manzini de Campos. O adiamento do julgamento ocorreu após solicitação da defesa, que alegou necessidade de acesso a materiais produzidos durante a investigação.
Detalhes do crime e acusações
Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele responde pelo feminicídio de Thays Machado, praticado por motivo torpe, em razão da inconformidade com o fim do relacionamento, mediante extrema violência e em circunstâncias que impediram qualquer reação da vítima. Segundo a acusação, os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em uma área urbana de grande circulação de pessoas, com o uso de uma pistola semiautomática. O Ministério Público também sustenta que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero, apontando que o acusado utilizou sua condição de ex-companheiro e sua superioridade física para exercer controle e violência contra a vítima.
Pela morte de Willian Cesar Moreno, o réu foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o MPMT, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, sem possibilidade de reação ou fuga.
Decisão judicial sobre sigilo e cobertura
Ao autorizar o levantamento do sigilo, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira afirmou que não há risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou que a publicidade dos atos processuais é a regra prevista na Constituição e considerou, ainda, o posicionamento favorável do Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas.
Apesar da abertura do processo, a decisão impõe restrições à cobertura do julgamento. A captação de imagens da sessão ficará restrita à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo proibida a entrada de equipes de televisão e demais veículos de comunicação no plenário. Também permanece vedada a divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público à sessão, no entanto, está autorizado.



