A tributação do Imposto de Renda (IR) sobre bonificações em ações está gerando controvérsia e pode resultar em uma enxurrada de processos judiciais. A discussão gira em torno da interpretação da legislação: se a bonificação deve ser considerada renda tributável ou mero desdobramento do capital social.
O que diz a Receita Federal
A Receita Federal entende que a bonificação em ações configura acréscimo patrimonial e, portanto, deve ser tributada pelo IR. Em nota técnica, o órgão defende que o acionista recebe novas ações sem contrapartida, o que caracteriza ganho de capital. No entanto, contribuintes e especialistas argumentam que a bonificação não representa ingresso de novos recursos, mas apenas uma reclassificação do patrimônio existente.
Segundo o advogado tributarista Carlos Eduardo de Oliveira, do escritório Oliveira & Associados, “a posição da Receita Federal é questionável, pois a bonificação não aumenta o valor total do investimento; apenas dilui o valor por ação. Tributar esse evento é bitributação indireta”.
Números do impacto
Estima-se que cerca de 200 mil contribuintes possam ser afetados anualmente, com um valor médio de imposto devido de R$ 5 mil por declaração. Caso a interpretação da Receita prevaleça, o governo poderia arrecadar até R$ 1 bilhão por ano com essa tributação.
Possível judicialização
Especialistas preveem que a questão será levada ao Judiciário. “É questão de tempo até que os primeiros contribuintes busquem a Justiça para questionar a cobrança”, afirma a advogada Marina Silva, do Instituto de Direito Tributário. “O tema é polêmico e há jurisprudência tanto a favor quanto contra a tributação.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em casos semelhantes, mas ainda não há uma decisão unificada sobre o tema específico da bonificação. A expectativa é que o caso chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF) para definir a constitucionalidade da cobrança.
Recomendações para investidores
Diante da incerteza, a orientação para os acionistas que receberam bonificações é declarar o evento na declaração de IR, mas com ressalvas. “O contribuinte deve informar as ações recebidas como ‘rendimento isento’ e, se houver cobrança, impetrar medida judicial para evitar multas”, orienta Oliveira.
Enquanto não há definição, o mercado segue atento. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) já manifestou preocupação com o impacto da tributação sobre o mercado de capitais, podendo desestimular investimentos de longo prazo.



