Um hotel-fazenda localizado em Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 6 mil a uma ex-funcionária por impor práticas religiosas no ambiente laboral. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) nesta semana, confirma que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, configurando dano moral.
Funcionária era pressionada a participar de retiros espirituais
De acordo com a ação trabalhista, a garçonete era obrigada a participar de retiros espirituais promovidos três vezes ao ano nas dependências do hotel. Durante esses eventos, os funcionários eram encaminhados a "mentores" para conversas reservadas, onde precisavam responder a perguntas sobre sua vida íntima, incluindo uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências pessoais. A funcionária alegou que as atividades feriam sua liberdade de crença, garantida constitucionalmente.
Testemunhas confirmam ameaças e isolamento
Testemunhas ouvidas no processo relataram que quem recusava o convite sofria ameaças de isolamento no trabalho e até de perda do emprego. Uma delas, também funcionária da empresa, afirmou ter ouvido que deveria se "purificar" por ter nascido de pais não casados. A pressão era constante, e a participação nos retiros era imposta como condição para manter o vínculo empregatício.
Decisão judicial: dano moral configurado
O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições contratuais da empregada. Ele destacou que os depoimentos indicaram que a frequência aos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou retaliações. "A conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador", afirmou o magistrado, justificando a reparação por danos morais.
Recurso da empresa não foi aceito
A empresa recorreu, sustentando que a participação era voluntária e que os retiros eram organizados por terceiros, apenas com locação do espaço. No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, não acolheu a tese. Ela observou que o próprio hotel admitiu a realização dos eventos e que as provas testemunhais demonstraram a pressão sobre os empregados, mesmo quando tinham crenças diferentes.
Violência à intimidade e à vida privada
A desembargadora destacou a gravidade dos questionamentos íntimos realizados pelos mentores religiosos. "Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos", escreveu no acórdão. Por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação por danos morais. O prazo para recurso já foi encerrado.



