Um homem trans deve receber indenização por danos morais em razão da demora de uma instituição financeira em atualizar o nome e a identidade de gênero nos registros bancários. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e fixou a indenização em R$ 7 mil.
Demora superior a um ano
De acordo com o processo, o correntista já havia retificado a identidade civil e atualizado os dados junto à Receita Federal, mas o Banco Itaú demorou mais de um ano para fazer a alteração no cadastro bancário, mesmo após diversas solicitações. Em nota, o Itaú disse que não comenta casos de clientes específicos e que o banco mantém compromisso permanente com a diversidade e o respeito à identidade de gênero, com apoio a projetos da sociedade civil de fortalecimento da causa LGBTQIA+.
Constrangimentos reiterados
Nesse período, segundo o cliente, a demora resultou em situações constrangedoras, como questionamentos de credores durante pagamentos via Pix. Diante da falta de solução, ele acionou a Justiça. Em defesa, o banco alegou que o atraso ocorreu por questões burocráticas e afirmou não haver danos morais. A instituição também destacou que, no andamento do processo, o cadastro foi atualizado.
Recurso e decisão favorável
Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução de mérito após a regularização do registro. No entanto, o correntista recorreu e obteve decisão favorável no TJMG. O relator, desembargador Francisco Costa, entendeu que houve violação contínua à identidade pessoal do cliente, o que gerou constrangimentos reiterados e exposição indevida. Ele destacou ainda que a situação não pode ser tratada como banal, especialmente diante do contexto de discriminação contra pessoas trans.
Fundamentos legais
A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, além da Instrução Normativa nº 02/2020 do Banco Central, que trata do uso de nome social em serviços bancários. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A nova decisão cabe recurso.



