O estudante de Direito Caio Alessandro Oliveira Silva, de Goiânia, venceu uma ação judicial contra a operadora Claro após receber até 100 ligações diárias por mais de um ano. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e a interromper a prática. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, que reformou parcialmente a sentença inicial.
Ligações abusivas atrapalhavam rotina
Caio relatou ao g1 que as chamadas incessantes interferiam em sua vida pessoal e profissional. “Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante”, contou o estudante. Ele acionou a Justiça após constatar que as ligações partiam da Claro, operadora da qual era cliente.
Defesa da Claro e decisão judicial
A operadora Claro informou que não comenta processos judiciais. No processo, a empresa negou o excesso de ligações e o dano moral, argumentando que as chamadas foram pontuais, parte de estratégia comercial, e que o consumidor poderia bloqueá-las. A Claro também questionou as provas apresentadas, sugerindo que as chamadas poderiam ser de terceiros.
Inicialmente, o juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou apenas a suspensão das ligações, julgando improcedente o pedido de indenização. Caio recorreu, e a 1ª Turma Recursal fixou a indenização em R$ 3 mil. O relator Leonardo Aprígio Chaves afirmou que “valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Fundamentação jurídica
Na decisão, o relator destacou que “a realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) esclareceu que a empresa ainda pode recorrer da decisão.
O caso reforça o entendimento dos tribunais de que práticas abusivas de telemarketing geram danos morais. Consumidores que se sentirem prejudicados podem buscar reparação na Justiça, especialmente quando há registro de ligações excessivas.



