A Educafro, organização voltada à promoção da igualdade racial, acionou o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para investigar a ausência de políticas de cotas raciais em concursos públicos municipais. Segundo levantamento da entidade, quase 70% das prefeituras fluminenses não implementaram reserva de vagas para negros e pardos em seus processos seletivos, descumprindo a legislação federal.
Dados alarmantes sobre a falta de cotas
O estudo da Educafro analisou editais de concursos de todos os 92 municípios do estado do Rio de Janeiro. Constatou-se que 63 deles (68,5%) não possuem qualquer previsão de cotas raciais. Apenas 29 municípios (31,5%) adotam a reserva de vagas, conforme determina a Lei Federal 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. A lei, no entanto, não é obrigatória para estados e municípios, mas a Educafro argumenta que a omissão viola princípios constitucionais de igualdade e ações afirmativas.
Ação no Ministério Público
A representação foi protocolada na última segunda-feira (15) na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Tutela Coletiva do MP-RJ. A Educafro solicita que o órgão instaure inquérito civil para apurar a irregularidade e adote medidas administrativas e judiciais para garantir a implementação das cotas. “É inaceitável que, após mais de uma década da lei federal, a maioria das prefeituras fluminenses ignore a política de cotas raciais, perpetuando a desigualdade no serviço público”, afirma o coordenador nacional da Educafro, frei David Santos.
Impacto da ausência de cotas
A falta de cotas raciais nos concursos municipais tem impacto direto na representatividade do funcionalismo público. Dados do IBGE mostram que 56% da população fluminense se declara preta ou parda, mas a presença desses grupos nos cargos públicos municipais é significativamente menor. A Educafro destaca que a exclusão sistemática viola o direito à igualdade de oportunidades e compromete a diversidade na administração pública.
Legislação e jurisprudência
Embora a Lei 12.990/2014 seja aplicável apenas à esfera federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência no sentido de que estados e municípios podem instituir cotas raciais em seus concursos, desde que respeitados os princípios constitucionais. A Educafro defende que a omissão das prefeituras configura violação ao princípio da igualdade material e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.
Próximos passos
O MP-RJ tem prazo de 30 dias para se manifestar sobre a representação. Caso acolha o pedido, poderá expedir recomendações aos municípios, firmar termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ações civis públicas. A Educafro promete acompanhar o caso e, se necessário, recorrer à Justiça para obrigar as prefeituras a adotarem as cotas. “Não vamos recuar até que todos os municípios do Rio de Janeiro cumpram seu dever constitucional de promover a igualdade racial”, conclui frei David.



