Detran-RJ: exame toxicológico obrigatório para 1ª habilitação a partir de 29/07
Detran-RJ exige toxicológico para 1ª habilitação a partir de 29/07

O Detran-RJ passa a exigir, a partir desta segunda-feira (29), resultado negativo em exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B — para conduzir carros e motocicletas. A regra vale apenas para quem iniciar o processo para tirar a CNH a partir desta segunda. Quem já havia aberto o requerimento antes da mudança não precisará fazer o exame. Também não será necessário se submeter a essa análise para renovar a habilitação, tirar segunda via ou pedir a Permissão Internacional para Dirigir.

Base legal e procedimentos

A exigência do exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B consta na Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025 e prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O toxicológico terá de ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e antes das avaliações física e mental/psicológica — essas etapas passam a depender do resultado negativo para drogas.

Como realizar o exame

Para fazer o toxicológico, os condutores devem ir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios credenciados está no portal da secretaria. Essas unidades já realizam periodicamente os exames toxicológicos dos condutores com habilitação das categorias C, D e E. Para esses, não houve alterações. Os próprios laboratórios lançam os resultados dos exames no sistema nacional da Senatran, integrado ao dos Detrans de todos os estados.

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Fim da baliza no teste prático

Outra mudança anunciada pelo Detran foi o fim da baliza no teste prático. Desde o dia 13, a manobra de estacionamento não é mais cobrada em todo o Rio de Janeiro. Segundo o departamento, a eliminação da baliza é uma adequação à Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O instrutor agora posiciona o veículo ao lado de uma baliza isolada, que permanecerá no espaço até agora destinado ao exame de baliza, servindo de referência para o início da prova. Deste ponto, o candidato deverá iniciar o percurso já previamente estabelecido. Nada muda no trajeto nem no local atualmente usado para o fim do exame.

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