O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que investigue a conduta profissional de um advogado no estado. O pedido ocorreu após o defensor apresentar um recurso citando uma súmula inexistente, o que levou o magistrado a suspeitar de uso de inteligência artificial (IA) sem revisão humana.
O que é uma súmula?
Uma súmula é um resumo oficial do entendimento de um tribunal sobre um tema jurídico, consolidado após o julgamento de casos semelhantes. Na prática, serve como orientação para que outros juízes sigam o mesmo posicionamento.
Reação da OAB-TO
Em nota, a OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJ-TO para análise jurídica do caso. A entidade também afirmou ter lançado um plano de inclusão digital para qualificar a advocacia sobre o uso adequado das novas tecnologias.
Posição do TJ-TO e do advogado
O g1 questionou o TJ-TO sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização. O advogado Leonardo Menezes Maciel, responsável pelo recurso, afirmou que não houve uso de IA, mas sim um erro material na petição: em vez de usar o termo 'Tema 185/STJ', foi utilizado 'Súmula 1085/STJ', que se aplicava a outro caso. Ele disse que vai recorrer da decisão e representar contra o desembargador na Corregedoria.
Detalhes do caso
O processo, julgado pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO em junho de 2026, trata de um contrato de empréstimo bancário. O cliente alegava superendividamento e pedia limitação do desconto salarial. O juiz de primeiro grau negou a liminar, e o advogado recorreu. No recurso, segundo o relator, foi citada uma súmula inexistente: 'É abusiva a cláusula que prevê o desconto de prestações de contratos de mútuo bancário em percentual superior a 35% dos vencimentos líquidos do mutuário (Súmula 1085/STJ)'. O tema 1085/STJ real, porém, trata da licitude de descontos de empréstimos bancários em conta-corrente, sem a limitação mencionada.
Induzir o juízo ao erro
Para o desembargador, o uso de IA generativa sem revisão humana não exime o profissional de responsabilidade ética e processual. 'Tal prática induz o Juízo a erro, atravanca a máquina judiciária', escreveu no voto, determinando que o caso seja enviado à OAB para apuração da conduta do advogado.
Nota do advogado Leonardo Maciel
O advogado rebateu: 'Não houve o uso de IA na elaboração da peça. Não houve o uso de IA e sim um erro material na petição onde em vez de usarmos o termo "tema 185/STJ" usamos o termo "sumula 1085/SJT" que se aplicava a outro caso. Vamos recorrer da decisão e representar o Desembargador na Corregedoria.' Ele ainda criticou a presunção de má-fé, afirmando que erros ocorrem de ambos os lados e que não se deve presumir dolo sem fundamento.



