Caseiro e companheira condenados por assassinato de médico em MG
Condenados por morte de médico em MG

O Tribunal do Júri de Inhapim condenou um caseiro e sua companheira pelo assassinato do médico oftalmologista Paulo Francisco Corrêa de Barros, de 71 anos, morto em outubro de 2024 em um sítio na zona rural do município, no Leste de Minas Gerais. O homem foi condenado a 40 anos de prisão e a mulher, a 21 anos, em julgamento realizado na segunda-feira (22).

Julgamento anulado e refeito

O caso já havia sido julgado anteriormente, quando apenas o caseiro foi condenado. No entanto, a sessão foi anulada por um problema técnico que impediu sua gravação e precisou ser refeita. Ao g1, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro explicou que uma falha levou à realização de um novo júri. “Houve um erro no sistema que não houve a gravação. E aí houve necessidade [...] de fazer de novo”, afirmou o promotor.

Novo júri incluiu a companheira

Segundo Jonas Monteiro, no primeiro júri apenas o caseiro havia sido julgado. Já na nova sessão, a companheira dele também foi levada a julgamento, após recorrer da decisão de pronúncia. “Dessa vez nós julgamos a mulher também, porque ela havia recorrido da pronúncia [...]. Dessa vez nós julgamos os dois. [...] . Agora sim, finalizado, Justiça feita”, disse.

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Relembre o crime

Paulo Francisco Corrêa de Barros foi morto em 27 de outubro de 2024 em um sítio no Córrego Boa Sorte, na zona rural de Inhapim, onde o caseiro trabalhava e morava com a companheira. As investigações apontaram que um desentendimento relacionado aos serviços prestados na propriedade evoluiu para um confronto físico. Durante a briga, o caseiro tomou a arma que estava com o médico e efetuou disparos. Em seguida, a companheira buscou um facão na residência e participou das agressões. Após o crime, o casal desligou a energia elétrica da propriedade, interrompendo o sistema de monitoramento por câmeras, e levou a arma da vítima.

Provas e condenações

O inquérito reuniu laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens das câmeras de segurança registradas antes da interrupção do fornecimento de energia. O caseiro foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante pelo fato de o médico ser idoso. Ele também foi condenado por fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, totalizando 40 anos de reclusão. A companheira foi condenada por homicídio triplamente qualificado, também com aumento de pena em razão da idade da vítima, além de fraude processual majorada. A pena fixada foi de 21 anos de reclusão. O Tribunal determinou o cumprimento imediato das penas.

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