Condenada por atos golpistas tem prisão convertida em domiciliar humanitária
Condenada por golpe tem prisão convertida em domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu o regime fechado de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos, em prisão domiciliar humanitária. A decisão, assinada no sábado (20), considerou a saúde da filha da condenada, que tem 28 anos, deficiência intelectual moderada de caráter permanente e irreversível, demandando presença materna. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente, reconhecendo que as particularidades do caso justificam a flexibilização do regime.

Detalhes da decisão e restrições impostas

Lucinei Tuzi está cumprindo pena na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, e já cumpriu 2 anos e 4 meses dos 14 anos sentenciados, além de 37 dias de remição. O alvará de soltura foi expedido na segunda-feira (22), mas a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que ela permanecia na unidade no fim da manhã desta quarta-feira (24). A decisão do STF impõe restrições: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de uso de redes sociais (inclusive de terceiros), proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro, limitação de visitas apenas a advogados e pessoas autorizadas, e restrição de deslocamento aos limites do município de Monte Carmelo.

Contexto do caso e fundamentação humanitária

Lucinei foi uma dos 250 suspeitos julgados pelo STF em maio de 2023. Em outubro de 2025, teve pedido de revisão criminal rejeitado pelo ministro Flávio Dino. O pedido de prisão domiciliar baseou-se na condição de saúde da filha, que tem deficiência intelectual moderada e depressão. Segundo os documentos, a filha depende significativamente da presença da mãe, e a ausência pode agravar seu estado emocional. Na decisão, Moraes afirmou: "A situação configura importante situação humanitária a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar". O ministro ressaltou que a concessão fora das hipóteses legais tradicionais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, especialmente quando há risco à dignidade ou à saúde de pessoas dependentes do condenado.

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Posição da defesa e próximos passos

O g1 entrou em contato com o advogado de defesa, Leonardo Soares, mas não obteve retorno até a última atualização. A medida foi tomada no âmbito da execução penal, fase em que a condenação já foi definida. A decisão de Moraes reforça o caráter excepcional da prisão domiciliar humanitária, equilibrando o cumprimento da pena com a proteção de direitos fundamentais de dependentes.

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