CNH vencida entre junho e setembro de 2026 tem validade prorrogada até 9/9
CNH vencida até setembro de 2026 vale até 9/9

Os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 vão continuar com o documento válido até o dia 9 de setembro. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), esses condutores poderão dirigir sem serem autuados por portar documento vencido.

Novas regras para renovação automática

O órgão também chama atenção para as novas regras para a renovação automática do documento, conforme a Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores com habilitações vencidas fora desse período devem realizar a renovação normalmente de forma presencial.

Após o fim do prazo, os condutores que atenderem às exigências da renovação automática poderão acessar o serviço. Já aqueles que precisarem realizar o procedimento presencial deverão procurar uma unidade do Detran para renovar a CNH.

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Prorrogação não é renovação automática

O departamento alerta que a prorrogação da validade não significa renovação automática do documento. Por isso, motoristas com CNH vencida ou próxima do vencimento devem acompanhar as informações divulgadas pelo Detran e pela Senatran durante o período de transição.

Exame médico obrigatório

Os exames de aptidão física e mental passarão a ser exigidos na renovação automática da CNH. A medida entrará em vigor a partir de 9 de setembro. Além da realização dos exames médicos, os condutores deverão cumprir outros requisitos para acessar a renovação automática:

  • Não ter cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH e possuir o selo "Bom Condutor";
  • Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), por meio do aplicativo CNH do Brasil;
  • Ter a CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025. Documentos vencidos antes dessa data continuarão seguindo o procedimento presencial;
  • Ter até 69 anos. A partir dos 50 anos, a renovação automática poderá ser realizada apenas uma vez. Já motoristas com mais de 70 anos deverão renovar a habilitação presencialmente.

Os condutores que não atenderem aos critérios precisarão fazer a renovação presencial.

Exame toxicológico continua obrigatório

O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E nos processos de renovação automática. Nesses casos, o teste deve ser renovado a cada dois anos e meio. Para as categorias A e B, o exame toxicológico continua sendo exigido apenas na primeira habilitação e não precisa ser renovado posteriormente.

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