A Justiça do Maranhão condenou, nesta quarta-feira (10), dois homens por estupro de vulnerável contra uma mesma vítima na cidade de Arame. O avô da menina foi sentenciado a 30 anos de prisão por violentá-la desde que ela tinha 10 anos. Um rapaz de 18 anos, que viveu com a adolescente quando ela tinha 13, foi condenado a 10 anos de reclusão.
Crimes cometidos pelo avô
De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada pelo promotor Felipe Augusto Rotondo, os abusos cometidos pelo avô ocorreram de forma contínua entre 2020 e 2023. Ele se aproveitou do fato de morarem na mesma casa e de sua autoridade familiar. As violências resultaram na gravidez da adolescente. Foi apurado que o homem usava uma faca para ameaçar a neta, mantê-la em estado de pânico e impedi-la de pedir socorro.
Ao condenar o avô a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa destacou a gravidade da atitude do familiar que, em vez de proteger a criança dentro da própria casa, optou por violentá-la sistematicamente. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido contínuo e cometido por um ascendente (parente direto).
O segundo condenado
O segundo réu no processo é um rapaz de 18 anos que manteve relações com a vítima no início de 2023, quando ela tinha cerca de 13 anos. Os dois chegaram a ter uma breve convivência sob o mesmo teto, como marido e mulher. Durante o processo, a defesa alegou que o jovem não sabia a verdadeira idade da menina. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento baseada em uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ): manter relação com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo totalmente irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento.
Na sentença, o magistrado avaliou de forma negativa o fato de o rapaz ter dado uma falsa aparência de casamento à relação ilícita, manipulando os sentimentos de uma adolescente incapaz de compreender as implicações do que estava vivendo. O jovem foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena foi atenuada porque ele era menor de 21 anos na época dos fatos. Ele recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Consequências para a vítima
Na sentença, o juiz descreveu como 'devastadoras' as consequências dos crimes para a vida da menina. Além da gravidez precoce aos 13 anos e da total ruptura dos laços com a família, a adolescente precisou ser levada para um abrigo institucional. A medida foi necessária para proteger a vida da menina, que passou a sofrer ameaças de represálias feitas pelo próprio avô após os abusos serem descobertos.



