Um homem analfabeto de 44 anos, servente de obras, foi enganado ao assinar, com a impressão digital, um acordo de pensão alimentícia que estipulava um valor quatro vezes maior do que o combinado verbalmente. O caso ocorreu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi levado à Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que conseguiu suspender o documento na Justiça.
Acordo verbal versus documento assinado
De acordo com a DPE-PR, o homem e a mulher concordaram verbalmente com uma pensão de R$ 400 mensais. No entanto, por não saber ler, ele não percebeu que o documento que assinou com a digital incluía a entrega do cartão de vale-alimentação, no valor de R$ 955, e um desconto direto na folha de pagamento de R$ 800. Com isso, a pensão total passou a ser de R$ 1.755, restando ao homem apenas R$ 800 para se sustentar no mês, quantia considerada insuficiente para cobrir despesas essenciais como moradia e alimentação de sua atual esposa e de seu outro filho.
Circunstâncias da assinatura
O acordo foi assinado na residência da gestante, sem a presença do advogado dela ou de testemunhas. O homem informou à Defensoria que compareceu ao local porque a parte contrária estava de posse de seu documento de identidade (RG) e condicionou sua devolução à assinatura do acordo. A DPE-PR afirmou que apenas as partes estavam presentes no ato.
Para a Defensoria Pública, o homem foi induzido ao erro e sofreu coação psicológica, agravada pela retenção indevida de seus documentos, além de violação do princípio da dignidade da pessoa humana, já que o valor fixado inviabilizava sua sobrevivência básica. O órgão também sustenta que a Justiça se equivocou ao homologar o acordo.
Exigência legal de assinatura a rogo
“Houve equívoco na homologação do acordo, uma vez que, tratando-se de pessoa analfabeta, a legislação exige a observância de formalidades específicas. A legislação exige que, quando uma pessoa analfabeta for firmar um contrato, isso seja feito por meio de uma ‘assinatura a rogo’, ou seja, quando uma terceira pessoa assina a pedido dela, obrigatoriamente na presença de duas testemunhas. Essa formalidade essencial não foi cumprida”, explicou Jeane Gazaro Martello, defensora pública responsável pelo caso.
O g1 questionou o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) sobre o erro na homologação, mas a assessoria de comunicação informou que, por se tratar de uma decisão judicial, não emite notas ou comentários a respeito. Segundo a Defensoria, o homem não quis representar criminalmente contra a mulher, mas pediu a suspensão dos descontos.
Decisão liminar suspende acordo
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu uma decisão liminar favorável ao homem. A decisão destacou que a ausência da assinatura nos moldes legais e a falta do documento de identificação no processo invalidavam a manifestação de vontade do homem. Com a liminar, os efeitos do acordo foram imediatamente suspensos. A Justiça determinou a expedição de ofício à empresa empregadora para interromper os descontos na folha e o repasse do vale-alimentação, garantindo que o benefício retorne ao trabalhador. Além de estancar o prejuízo imediato, a DPE-PR também pleiteia que, ao final do processo, todos os valores pagos indevidamente sejam restituídos ao servente de obras.



