O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a Lei nº 3.460, que autoriza a leitura da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
Uso exclusivamente cultural e opcional
De acordo com a lei, a Bíblia poderá ser utilizada apenas para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos. A leitura será opcional e dependerá do planejamento pedagógico de cada escola. A legislação proíbe expressamente o uso do texto bíblico para fins religiosos, como pregação ou tentativa de convencer alunos a seguir determinada crença.
Garantia de liberdade religiosa
O texto legal assegura que nenhum estudante será obrigado a participar da atividade e reforça o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição Federal. A norma determina que a aplicação da medida respeite a liberdade de consciência e de crença, assim como a diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias.
Impacto no currículo escolar
Caso a escola adote a leitura da Bíblia, a atividade não fará parte do currículo obrigatório, não poderá ser usada para avaliar os alunos e nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais. A lei busca equilibrar o acesso ao texto religioso com a laicidade do ensino público.



