O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), sancionou nesta quinta-feira, 18, a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O projeto, aprovado no Senado no mês passado, prevê medidas como identificação precoce, atendimento educacional especializado e progressão flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, visando o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes no sistema educacional brasileiro.
Quem se enquadra na nova política?
A lei abrange todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), incluindo aqueles com dupla excepcionalidade, ou seja, quando há coexistência de AH/SD com outra condição, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou outras condições semelhantes.
Em 2025, o Censo Escolar do Ministério da Educação registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. No entanto, a identificação não foi realizada em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subnotificação desses estudantes.
Outras previsões da lei
A nova política, publicada no Diário Oficial da União, também aborda o estímulo à formação de profissionais da educação para atuar com esse público, o fortalecimento da participação e orientação das famílias, atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
Sobre a aceleração de estudos, a progressão poderá ser regular por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular; parcial, por disciplina ou área do conhecimento; ou acelerada de forma integral, com mudança de ano/série ou etapa. A progressão educacional deverá ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante, cabendo à instituição de ensino o acompanhamento e suporte socioemocional. A regulamentação da mudança de série será feita pelo sistema de ensino.
A política também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com Estados e municípios. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular.
Cadastro Nacional de Estudantes
Um dos principais pontos da nova lei é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e superior. A existência desse cadastro já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 1996, mas nunca foi implementada. O gerenciamento caberá ao Ministério da Educação.
Adesão voluntária e financiamento
A adesão à política será voluntária para Estados e municípios, mas a União prestará apoio técnico e financeiro aos que aderirem. O financiamento virá de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. Despesas de capital, como construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Vetos de Alckmin
Alckmin vetou dois pontos do projeto: o que previa um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico, e o que formalizava a identificação desses estudantes por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar.



