O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica na qual defende que menores de 16 anos não devem exercer a função de influenciadores digitais, salvo em casos de atividades artísticas, que exigem alvarás específicos. O documento tem como objetivo orientar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a concessão de autorizações judiciais para a participação de crianças e adolescentes em trabalhos no ambiente digital.
Atividades econômicas versus artísticas
A nota técnica do MPT estabelece uma distinção clara entre atividades econômicas e atividades artísticas. Enquanto as primeiras são vedadas para menores de 16 anos, as segundas podem ser permitidas, desde que haja um alvará judicial que especifique e restrinja as condições de trabalho. A medida visa proteger os menores de possíveis explorações e garantir que seu desenvolvimento não seja prejudicado.
Proteção integral da criança e do adolescente
O MPT reforça que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção integral dos menores. A atuação como influenciador digital, muitas vezes associada a contratos publicitários e exposição excessiva, pode configurar trabalho infantil, o que é proibido por lei. A nota técnica busca alinhar as autorizações judiciais a esses princípios, evitando que crianças e adolescentes sejam submetidos a jornadas exaustivas ou a conteúdos inadequados.
Alvarás judiciais restritivos
Para as atividades artísticas permitidas, o MPT defende que os alvarás judiciais sejam restritivos, especificando o tipo de atividade, a duração, o horário e as condições de trabalho. Além disso, é essencial que haja fiscalização para garantir o cumprimento das regras. A nota técnica sugere que o CNJ estabeleça diretrizes claras para os juízes que concedem essas autorizações, de modo a uniformizar os procedimentos em todo o país.
Impacto no mercado digital
A proposta do MPT pode impactar o mercado de influenciadores digitais, que movimenta bilhões de reais anualmente. Muitas crianças e adolescentes participam de campanhas publicitárias e produzem conteúdo para plataformas como Instagram, YouTube e TikTok. Com a restrição, as marcas e agências precisarão se adaptar, priorizando influenciadores maiores de 16 anos ou garantindo que os menores atuem apenas em atividades artísticas devidamente autorizadas.
Próximos passos
A nota técnica será encaminhada ao CNJ, que poderá utilizá-la como referência para futuras decisões sobre o tema. O MPT também pretende dialogar com outras entidades, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública, para fortalecer a proteção dos menores no ambiente digital. Enquanto isso, pais e responsáveis devem estar atentos às regras e buscar orientação jurídica antes de autorizar a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores.



