Uma nova lei municipal em Rio Branco, no Acre, garante prioridade nas matrículas em creches e escolas da rede municipal para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei nº 2.687, que altera a Lei nº 2.306/2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23) e já está em vigor.
Prioridade e proximidade
A legislação assegura preferência em unidades escolares próximas às residências dos beneficiários. Além disso, a prioridade se estende aos irmãos dessas crianças, mesmo que não tenham TEA. Cabe à gestão municipal regulamentar a aplicação da prioridade, organizando o atendimento nas unidades de ensino e garantindo a aplicação das novas regras.
Inclusão e acessibilidade
Segundo a prefeitura de Rio Branco, o objetivo da lei é promover a inclusão e acessibilidade no ambiente escolar, facilitar o deslocamento das famílias e assegurar melhores condições de permanência dos estudantes na rede de ensino.
Acre lidera escolarização de autistas
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseado no Censo 2022 e divulgado em abril do ano passado, apontou que o Acre é o estado com a maior taxa de escolarização entre pessoas com TEA no Brasil: 55% dessa população está escolarizada. A média nacional é de 37%. A pesquisa considerou pessoas diagnosticadas com TEA acima de 6 anos.
A taxa é maior entre homens (62%) do que entre mulheres (41%). A faixa etária de 6 a 14 anos é a mais escolarizada, com 96,3%. Entre 15 e 17 anos, a taxa é de 80%; de 18 a 25 anos, 28,17%; e acima de 25 anos, apenas 7,3%.



