Um decreto publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas (bets) em espaços públicos da cidade do Rio de Janeiro. A vedação se estende a campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pelo município, como o carnaval e o réveillon.
Medida imediata e fiscalização
A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Cavaliere, tem aplicação imediata e será fiscalizada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública. Fazem parte da proibição, além das bets, os aplicativos de apostas esportivas ou não esportivas on-line.
O decreto impede a veiculação de marcas comerciais, apps, promoções comerciais, bônus e premiações relacionados à atividade de apostas. Mascotes, slogans e qualquer outro elemento que identifique essas plataformas também estão proibidos.
Penalidades e prazos
Em caso de desrespeito à nova regra, “os infratores, incluindo as empresas exibidoras e os anunciantes”, podem ser punidos com multas, assim como “a imediata cassação ou anulação da autorização de publicidade, da determinação de retirada imediata do engenho publicitário irregular e das demais medidas previstas na legislação aplicável”.
O texto do decreto, que menciona “os severos impactos decorrentes da superexposição à publicidade de apostas de quota fixa (bets) e jogos de azar eletrônicos na saúde mental da população”, determina ainda que as empresas removam publicidades desse tipo que estejam implementadas na cidade. Por conta disso, a aplicação de multas ficará suspensa por dez dias.



