A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026 para imóveis atingidos pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte. A medida também abrange a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo do mesmo ano. Ao todo, 170 imóveis serão beneficiados, com isenções que somam R$ 116 mil, conforme divulgado pela prefeitura.
Endereços contemplados
Os endereços completos foram publicados na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município (DOM). As vias listadas incluem: Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins; Rua Alexandre Pinto; Rua Coração de Maria; Rua Couto Magalhães; Rua da Liberdade; Rua Eider Carvalho; Rua Engenheiro Nerivaldo Soares; Rua José Luis da Silva; Rua Miguel de Cervantes; Rua Nova Canaã; Rua Nova Galileia; Rua Nova Jerusalém; Rua Nova Primavera; Rua Novo Oriente; Rua Rizomar Correia dos Santos; Travessa Cantor Jesse; Travessa Nova Jerusalém; Travessa Padre Cícero; Travessa Padre Pedro.
Critérios para isenção
Segundo o documento, a isenção se aplica a imóveis edificados que sofreram danos materiais decorrentes de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total, comprovados por laudo técnico da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. O benefício será processado automaticamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para os endereços listados no anexo da legislação.
Definições dos termos
A lei define os seguintes conceitos: Alagamento – acúmulo temporário de água que impeça ou dificulte significativamente a utilização regular do imóvel; Inundação – transbordamento de águas que provoque invasão do imóvel e danos às suas estruturas ou bens; Interdição parcial ou total – impossibilidade temporária de uso do imóvel, certificada pela autoridade competente.
Procedimento para moradores não listados
Moradores que preencham os requisitos, mas não constem na lista oficial, têm prazo de 30 dias após a publicação da lei para solicitar a isenção à Sefin, mediante apresentação de documentos que comprovem os danos. Quem já pagou os tributos referentes a 2026 poderá pedir a restituição dos valores por meio de processo administrativo eletrônico, segundo a prefeitura.



