Uma família inteira foi resgatada de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza, Ceará. O caseiro, sua esposa e filhos viviam em situação de extrema vulnerabilidade, com insegurança alimentar severa: no momento do resgate, possuíam apenas um macarrão instantâneo para se alimentar.
Resgate ocorreu um dia antes de operação similar em Eusébio
A operação de resgate foi realizada um dia antes de outra fiscalização que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário no município de Eusébio, vizinho a Aquiraz. As equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) constataram que o trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos, desde setembro de 2008, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos.
O homem e a esposa relataram que precisavam da ajuda de vizinhos e familiares para se alimentar. Uma testemunha ouvida pela AFT acrescentou que o casal dependia de terceiros para comprar comida e gás de cozinha.
Condições de trabalho e moradia precárias
Segundo a AFT, o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural, incluindo limpeza, poda de árvores, corte de grama, irrigação, adubação de plantas, limpeza de piscina e operação de equipamentos. Essas atividades eram realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A família residia em imóvel com problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração. Os próprios moradores realizavam reparos improvisados. Quando chegaram, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e nenhum mobiliário básico; parte dos móveis foi obtida por doações e materiais descartados.
Promessa de emprego formal não cumprida
A AFT divulgou que a vítima havia deixado sua cidade de origem após receber proposta de trabalho que previa assinatura da carteira, pagamento de salário mínimo, cesta básica e melhores condições de vida. Para aceitar a oferta, vendeu a residência onde morava e se mudou com a família. As condições prometidas não foram cumpridas: o vínculo não foi formalizado e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, com valores progressivamente inferiores. Durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos ficaram ainda mais reduzidos e inconstantes.
Acordo com empregador e valores devidos
Após o resgate, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, reconhecendo as irregularidades. No TAC, o empregador reconheceu o vínculo empregatício apenas de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações relativas a esse período. A AFT estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerando férias não usufruídas, 13º salários, horas extras e outras parcelas. No acordo, o empregador comprometeu-se a pagar R$ 50 mil, divididos em duas parcelas (R$ 20 mil e R$ 30 mil), além de formalizar o vínculo e regularizar os recolhimentos previdenciários.
O TAC não produz quitação plena dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações para cobrança de outros valores. Uma discussão judicial posterior pode reconhecer o período alegado pelo trabalhador (desde 2008) e os créditos correspondentes.
Restrições à liberdade e isolamento social
Depoimentos colhidos apontam que o trabalhador raramente conseguia visitar a família no estado de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas. O caseiro não podia se ausentar da casa sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade. A família foi retirada do local e colocada em um imóvel alugado.



