Um caseiro e sua família foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma chácara em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, no fim de junho. A vítima relatou à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que, em maio, recebeu apenas R$ 160 pelos serviços prestados. No momento do resgate, a família estava em "insegurança alimentar extrema" e dispunha apenas de um macarrão instantâneo para comer.
Trabalhador vivia de migalhas e passou fome na pandemia
O homem informou aos auditores fiscais que "o salário foi minguando" e que atualmente só recebia algumas "migalhas". Durante a pandemia da covid-19, o empregador pagava entre R$ 30 e R$ 40 por mês ao depoente. Ele e a família chegaram a passar fome nesse período.
O trabalhador contou que chegou ao local em 2008 e estava há cerca de 18 anos em condições precárias, vivendo de ajuda de terceiros para se alimentar — versão corroborada por testemunhas. O empregador, que não teve a identidade revelada, alegou que pagava regularmente o salário, mas não apresentou comprovantes à AFT e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que participaram juntos da operação de resgate.
Resgate e acordo com empregador
Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a AFT adotou 2008 como marco inicial da relação de emprego para apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. No entanto, o empregador reconheceu o vínculo apenas no período de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações somente para esse intervalo. Após o resgate, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas.
Consta no TAC que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações para cobrança de outros valores eventualmente devidos. Assim, uma discussão judicial posterior ainda pode ocorrer para reconhecer o período alegado pelo trabalhador e os correspondentes créditos.
Promessa de emprego formal não cumprida
A AFT divulgou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber uma proposta de trabalho que previa assinatura da carteira, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida. Para aceitar a oferta, ele vendeu a residência onde morava e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Mas as condições prometidas não foram cumpridas. O vínculo empregatício não foi formalizado, e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao acertado.
A fiscalização constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural: limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos. Também foram identificadas atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Condições de moradia precárias e isolamento
Conforme relatório da AFT, a família residia em imóvel com problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração. Os próprios moradores realizaram reparos improvisados. Quando chegaram, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e não dispunha de mobiliário básico; a família obteve parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados.
Os depoimentos apontam que raramente o trabalhador conseguia encontrar a família no estado de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas. O caseiro também não podia ausentar-se sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade.
Reconhecimento de irregularidades e indenização
No curso da fiscalização, o empregador reconheceu que a remuneração não vinha sendo regular. A AFT estimou que os créditos trabalhistas devidos alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerando férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho nos fins de semana e feriados, entre outras parcelas. No TAC, o empregador reconheceu o vínculo a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas: R$ 20 mil e R$ 30 mil. Também foi acordada a formalização do vínculo empregatício doméstico e a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.



