Em uma sessão relâmpago, o Senado Federal realizou nesta terça-feira (7) a segunda etapa de discussão do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. A proposta estabelece o direito à aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs). A sessão foi deliberativa ordinária semipresencial.
Discussão rápida e próximos passos
A segunda discussão foi breve porque não havia senadores inscritos para debater a matéria, conforme informou o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre. Com isso, a PEC será incluída na pauta para dar continuidade à discussão. Alcolumbre lembrou que emendas poderão ser apresentadas até o encerramento da discussão em primeiro turno.
Na semana passada, Alcolumbre acordou com os parlamentares que um calendário especial, proposto por senadores favoráveis à PEC no último dia 10, deverá ser votado no dia 15 deste mês. O objetivo é suprimir o interstício de cinco dias entre o primeiro e o segundo turno. Dessa forma, a expectativa é que, além do calendário, as discussões do segundo turno também ocorram no dia 15.
— Serão três [sessões] esta semana, e uma semana que vem, perfazendo as cinco. Em seguida, vota o calendário especial e derruba interstício, votando em segundo turno [a PEC]. No dia seguinte, tem sessão de promulgação da EC — explicou Sandro Cezar, membro do comando nacional pela aprovação da PEC 14.
Requisitos de aprovação
Por ser uma PEC, a proposta precisa obter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa — ou seja, 49 votos favoráveis. A PEC 14/2021 foi incluída em sessão deliberativa ordinária semipresencial do Senado poucos dias após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatada pelo senador Irajá no fim de maio. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025. Para ser emendada à Constituição, o texto deve ser aprovado nas duas casas e promulgado em sessão solene do Congresso Nacional.
Detalhes da PEC 14/2021
O projeto institui a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição e efetivo exercício na atividade, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas". A última Reforma da Previdência, de 2019, estabeleceu idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens no caso de servidores federais. Para estados, Distrito Federal e municípios, a idade mínima foi definida conforme suas próprias Constituições e Leis Orgânicas, observando tempo de contribuição e requisitos próprios.
O texto prevê que os proventos sejam concedidos com integralidade e paridade, reajustados nas mesmas proporção e data dos servidores ativos. Veda a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, salvo em hipótese de emergência em saúde pública. Também prevê a revisão dos proventos de agentes já aposentados, "desde que tenham cumprido os requisitos" necessários, embora sejam "vedados pagamentos retroativos".
Impacto financeiro e argumentos
O Ministério da Previdência Social estima um impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos — cerca de R$ 2,7 bilhões por ano. Desse total, R$ 17,6 bilhões seriam do Regime Próprio e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social. O cálculo considera 366.612 vínculos ativos de agentes, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de agosto de 2025. De acordo com a pasta, as estimativas "não consideram os efeitos retroativos da eventual revisão de aposentadorias já concedidas".
Servidores, por outro lado, argumentam que a medida é válida para conferir dignidade aos agentes, baseando-se em estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que traçam o perfil de mortalidade desses profissionais. No caso dos agentes comunitários de saúde, um estudo mostrou que, entre 2013 e 2019, a maior parte desses servidores morreu, em média, aos 55 anos, por doenças do aparelho circulatório e câncer — 20 anos a menos que a expectativa de vida brasileira, de 76 anos.



