Riscos psicossociais na NR-1: quem precisa se adequar?
Riscos psicossociais na NR-1: quem precisa se adequar?

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, por meio da Portaria MTE 1.419/2024, gerou dúvidas entre empregadores sobre a obrigatoriedade do gerenciamento desses fatores. A resposta depende do porte da empresa e da existência de empregados regidos pela CLT.

Quem é obrigado a gerenciar riscos psicossociais?

Empresas com empregados CLT que já estão sob o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) precisam incluir os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Independentemente do setor, o PGR passa a contemplar também esses aspectos. A obrigação acompanha o PGR que a empresa já mantém com a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

E o MEI e pequenas empresas?

O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado da elaboração do PGR. Já as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem adotar uma avaliação simplificada, conforme o subitem 1.8.4 da NR-1. Ainda assim, a maioria das empresas precisa do PGR completo — e, com ele, do módulo psicossocial.

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Como saber o que se aplica à sua empresa

O enquadramento depende do porte, do grau de risco e da atividade. A MenteNR1 é uma ferramenta que ajuda a empresa a organizar o módulo psicossocial conforme sua realidade, ao lado do técnico de segurança e do SESMT — sem criar trabalho paralelo. Ela apoia a trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1, organizando, documentando e fortalecendo a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas.

Na dúvida sobre o que se aplica, o melhor caminho é mapear porte e grau de risco junto à sua SST e estruturar a trilha de conformidade a partir daí.

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