A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso que reinterpreta o significado de “compromisso ético” e “probidade” no âmbito da condenação do político. Os advogados sustentam que os termos devem ser interpretados de forma restritiva, limitando o alcance das acusações que levaram à prisão de Cunha.
Argumentação jurídica inovadora
No documento protocolado nesta segunda-feira, a defesa alega que o conceito de “compromisso ético” não pode ser ampliado para abranger condutas que não estejam expressamente previstas em lei. Segundo os advogados, a condenação de Cunha por quebra de decoro parlamentar teria se baseado em uma interpretação excessivamente ampla desses princípios.
A peça jurídica cita jurisprudência do próprio STF para defender que a probidade administrativa exige dolo específico, ou seja, a intenção clara de lesar o erário. “Não se pode punir um agente político por meras presunções ou por condutas que, embora reprováveis moralmente, não configuram ilegalidade”, afirmam os defensores.
Contexto da condenação
Eduardo Cunha foi condenado em 2017 a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-presidente da Câmara dos Deputados também perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar, decisão que agora é questionada pela defesa.
Os advogados pedem a anulação da condenação por improbidade administrativa, argumentando que o “compromisso ético” assumido por Cunha ao tomar posse não pode ser interpretado como uma cláusula geral de responsabilidade por atos não previstos em lei.
Reações e próximos passos
O Ministério Público Federal ainda não se manifestou sobre o recurso. Especialistas em direito penal ouvidos pelo blog consideram a argumentação “ousada”, mas avaliam que dificilmente prosperará, dado o histórico de condenações mantidas pelo STF em casos similares.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, deverá analisar o pedido nos próximos dias. Não há prazo para julgamento.



