O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria o chamado "Pix Pensão", um mecanismo que obriga os bancos a transferir automaticamente os valores de pensão alimentícia para a conta do beneficiário nas datas determinadas pela Justiça. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como funcionará o Pix Pensão
O texto aprovado estabelece que, uma vez definido o valor e a data de pagamento da pensão pela autoridade judicial, as instituições financeiras deverão realizar o crédito de forma automática na conta indicada pelo beneficiário. A medida visa reduzir a inadimplência e agilizar o recebimento dos valores, evitando que o credor precise recorrer a medidas judiciais adicionais para garantir o pagamento.
Segundo a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta é simples e urgente. "O Pix Pensão é uma ferramenta que simplifica a vida de milhares de brasileiros que dependem da pensão alimentícia para sua subsistência. Com a transferência automática, garantimos que o dinheiro chegue na data certa, sem burocracia", afirmou a parlamentar.
Inadimplência e bloqueio de ativos
O projeto também prevê que, em caso de inadimplência, o juiz poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, incluindo contas bancárias e aplicações, até o limite do valor devido. A medida abrange inclusive ativos de empresários individuais, ampliando as garantias de recebimento para os beneficiários.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que cerca de 30% das pensões alimentícias no Brasil são pagas com atraso ou simplesmente não são pagas. A expectativa é que o Pix Pensão reduza significativamente esses índices.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para a sanção presidencial. Caso sancionado, o Pix Pensão entrará em vigor em 90 dias, prazo necessário para que os bancos se adaptem às novas regras. A senadora Ana Paula Lobato espera que o presidente Lula sancione a lei rapidamente, dada a relevância social da medida.



