A estreia do Brasil na Copa do Mundo de 2026, contra o Marrocos, acontece em 13 de junho, um sábado. Muitos torcedores se perguntam se o jogo da Seleção Brasileira é considerado feriado e se há folga obrigatória. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, partidas da Seleção não geram folga automática para os trabalhadores. As empresas podem flexibilizar o expediente, mas não são obrigadas por lei.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê feriados relacionados a eventos esportivos. Jogos da Copa do Mundo não estão na lista de feriados nacionais, que incluem datas como 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Portanto, os jogos do Brasil não são feriados obrigatórios.
Flexibilização por parte das empresas
Apesar de não haver obrigação legal, muitas empresas optam por liberar os funcionários durante os jogos da Seleção, seja permitindo a saída mais cedo, montando telões no ambiente de trabalho ou adotando horários especiais. Essa flexibilização é uma decisão interna de cada companhia, que pode estabelecer regras próprias, desde que respeite os direitos trabalhistas. Em alguns casos, sindicatos podem negociar acordos coletivos que prevejam folgas ou compensações de horas.
Ponto facultativo em estados e municípios
Estados e municípios podem decretar ponto facultativo durante os jogos da Seleção Brasileira, como ocorreu no Rio de Janeiro durante o jogo Brasil x Escócia. O ponto facultativo significa que o serviço público pode ser suspenso, mas não é obrigatório. No setor privado, a decisão fica a cargo do empregador. Por isso, é importante que o trabalhador verifique com antecedência a política da empresa para os dias de jogos.
Recomendações para trabalhadores
Para evitar surpresas, o ideal é que os funcionários consultem o departamento de recursos humanos ou os acordos coletivos da categoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Lembrando que a legislação não obriga a folga, mas incentiva o diálogo entre empregadores e empregados para conciliar a paixão pelo futebol com as obrigações profissionais.



