A proximidade da Copa do Mundo de 2026 levanta dúvidas sobre a possibilidade de faltar ao trabalho para acompanhar os jogos da seleção brasileira. Especialistas alertam que a ausência não autorizada pode configurar justa causa, resultando em demissão.
Legislação não obriga liberação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê obrigatoriedade de liberação dos funcionários em dias de jogos. Cabe à empresa decidir se permite ou não a ausência, e em que condições. Sem acordo prévio, o empregado que faltar pode sofrer sanções disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Comunicação é essencial
O diálogo entre patrão e empregado é fundamental. O ideal é que a empresa estabeleça uma política clara para o período da Copa, informando se haverá compensação de horas, abono de ponto ou trabalho remoto. O funcionário, por sua vez, deve comunicar com antecedência seu interesse em assistir aos jogos e buscar um acordo.
Possibilidades de compensação
Muitas empresas optam por permitir a compensação de horas, como entrar mais cedo ou sair mais tarde em outros dias. Outras podem abonar a ausência, desde que haja acordo coletivo ou individual. Em regimes de trabalho remoto, a flexibilidade tende a ser maior, mas ainda assim exige alinhamento com o empregador.
Riscos de faltar sem autorização
Faltar ao trabalho sem comunicar ou sem autorização pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação, passível de justa causa. A penalidade depende da gravidade e da reincidência. Por isso, é recomendável que o trabalhador busque um acordo formal por escrito, evitando surpresas.
Em resumo, a Copa do Mundo não é feriado nacional, e a ausência no trabalho deve ser tratada com responsabilidade de ambos os lados. A melhor saída é o diálogo e a formalização de acordos que atendam às necessidades da empresa e do empregado.



