O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impedia doações de bens, valores e benefícios pelo poder público a estados e municípios nos três meses anteriores às eleições. A decisão permite que transferências ocorram mesmo durante o período eleitoral, desde que o beneficiário tenha alguma obrigação a cumprir em troca.
Lula havia justificado o veto alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por criar uma exceção à norma de direito eleitoral. O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, foi aprovado pelo Congresso no fim de 2025. Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período pré-eleitoral para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos.
Segundo a Transparência Brasil, a nova regra poderia permitir que parlamentares destinem recursos por emenda a órgãos federais, como a Codevasf, que então fariam doações a municípios. A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a manutenção do veto, afirmando que ele impede o uso da máquina pública de forma descontrolada e que a LDO não tem competência para modificar a legislação eleitoral.
Outro veto derrubado foi o que vedava transferências e convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes. O governo argumentou que a regra contrariava o interesse público e que a adimplência fiscal já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foram anulados vetos sobre o financiamento federal de rodovias e hidrovias estaduais e municipais, com exceções para vias de conexão entre meios de transporte ou escoamento produtivo.
Os vetos derrubados seguem para promulgação pelo presidente, que tem 48 horas para fazê-lo. Caso Lula não promulgue, a tarefa caberá a Davi Alcolumbre, presidente do Senado.



