A Comissão Europeia multou o Google em US$ 10,2 bilhões (cerca de € 9,4 bilhões) por violar as regras antitruste do bloco, em uma decisão histórica que visa coibir práticas anticompetitivas no mercado de publicidade digital. A penalidade, anunciada nesta quinta-feira (23), é uma das maiores já aplicadas pela UE a uma empresa de tecnologia.
Detalhes da infração
Segundo a investigação da Comissão Europeia, o Google abusou de sua posição dominante no mercado de tecnologia de publicidade digital, favorecendo seus próprios serviços em detrimento de concorrentes. A empresa foi acusada de impor restrições contratuais que impediam editores de sites de usar plataformas de anúncios concorrentes.
A comissária de Concorrência da UE, Margrethe Vestager, afirmou: "O Google abusou de seu poder de mercado para excluir concorrentes e prejudicar os consumidores. Esta multa reflete a gravidade da violação e serve como um alerta para todas as empresas que atuam no mercado digital."
Impacto na indústria
A decisão da UE pode ter implicações significativas para o mercado de publicidade digital, que movimenta bilhões de dólares anualmente. Especialistas estimam que o Google detém cerca de 30% do mercado global de anúncios digitais, e a penalidade pode forçar a empresa a revisar suas práticas comerciais.
O Google, por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão. Em comunicado, a empresa disse: "Discordamos da conclusão da Comissão e continuamos a acreditar que nossas práticas são legais e benéficas para os consumidores e para o ecossistema de publicidade digital."
Contexto regulatório
Esta não é a primeira vez que o Google é multado pela UE por violações antitruste. Em 2018, a empresa foi multada em € 4,34 bilhões por práticas abusivas relacionadas ao sistema operacional Android. Em 2019, recebeu outra multa de € 1,49 bilhão por conduta anticompetitiva no mercado de publicidade online.
A nova multa eleva o total de penalidades impostas pela UE ao Google para mais de € 15 bilhões. A Comissão Europeia também ordenou que o Google encerre as práticas anticompetitivas no prazo de 90 dias, sob pena de multas diárias adicionais.



