Desde 2012, brasileiros que trabalharam no Japão podem ter o tempo de contribuição reconhecido para fins de aposentadoria no Brasil. O acordo previdenciário bilateral, firmado entre os dois países, beneficia diretamente a comunidade dekassegui, que muitas vezes divide sua vida laboral entre os dois territórios.
Como funciona o acordo?
O acordo permite somar os períodos de contribuição feitos no Brasil e no Japão para completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria em um dos países. Ou seja, quem contribuiu parte da vida no Japão e parte no Brasil pode usar esses períodos de forma complementar. Segundo o especialista Dr. Fausto Marcassa Baldo, advogado previdenciarista, “o acordo é um instrumento fundamental para garantir que o trabalhador não perca o direito à aposentadoria por ter mudado de país”.
Quem pode se beneficiar?
Podem usufruir do acordo brasileiros que contribuíram para a previdência social japonesa (Kosei Nenkin ou Kokumin Nenkin) e que também tenham contribuições no Brasil. É necessário solicitar o reconhecimento do tempo no Japão junto ao INSS, apresentando documentos como o extrato de contribuições emitido pelo órgão previdenciário japonês. O processo pode ser feito de forma remota, mas exige atenção à documentação.
Impactos na comunidade dekassegui
A comunidade dekassegui, formada por brasileiros descendentes de japoneses que trabalham no Japão, é uma das principais beneficiadas. Muitos retornam ao Brasil após anos de trabalho e precisam garantir a aposentadoria. O acordo evita a dupla contribuição e assegura que cada período seja contabilizado. De acordo com dados da Previdência Social, desde a vigência do acordo, milhares de brasileiros já solicitaram o reconhecimento do tempo japonês.
Passo a passo para solicitar
O especialista orienta: o primeiro passo é obter o histórico de contribuições no Japão, que pode ser solicitado pelo site da Japan Pension Service. Em seguida, o trabalhador deve apresentar esse documento ao INSS, junto com o requerimento de averbação do tempo. “É importante contar com assessoria especializada, pois erros na documentação podem atrasar o processo”, alerta Dr. Fausto. O acordo não permite a transferência de valores entre os países, apenas o cômputo do tempo.
Planejamento previdenciário é essencial
Saber como usar esse direito é o primeiro passo do planejamento previdenciário. Quem pretende se aposentar no Brasil deve considerar as regras de transição e a possibilidade de complementar o tempo com contribuições no Japão. O acordo vale para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e pensão por morte, entre outros benefícios.



