O Banco de Brasília (BRB) pode ter acumulado até R$ 3 milhões em multas por não divulgar, dentro do prazo, os balanços financeiros referentes a 2025. O cálculo considera penalidades aplicadas tanto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto pelo Banco Central (BC).
Prazo vencido e multas diárias
O prazo para a divulgação das demonstrações financeiras terminou em 31 de março de 2026. A partir de 1º de abril, o banco passou a estar sujeito às multas diárias por atraso. Pelas regras da CVM, a penalidade é de aproximadamente R$ 1 mil por dia para companhias abertas que não entregam suas informações periódicas no prazo — caso do BRB. Se a infração ultrapassar 12 meses, o registro do BRB como companhia aberta (ou seja, que negocia ações em bolsa) pode inclusive ser suspenso.
Já o Banco Central pode aplicar multas significativamente mais altas, de até R$ 50 mil por dia. O valor varia conforme o porte da instituição e pode ser agravado em caso de reincidência. O g1 entrou em contato com o BRB e o Banco Central para confirmar o valor das penalidades aplicadas até aqui, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Limite legal de 60 dias
Apesar disso, a legislação estabelece um limite. A multa diária pode ser aplicada por no máximo 60 dias, mesmo que o atraso persista. Com isso, o valor potencial total chega a aproximadamente R$ 3 milhões, considerando o teto das penalidades. Passados mais de 90 dias desde o vencimento, o banco já teria atingido esse limite máximo de multas, embora continue em situação irregular perante os reguladores.
A não divulgação das contas dentro do prazo tende a afetar a confiança de investidores e analistas. Essa incerteza pode aumentar a volatilidade dos papéis ligados ao banco e pressionar ainda mais a imagem institucional do BRB.
Consequências após os 60 dias
Depois de 60 dias de atraso, a multa diária aplicada pela CVM deixa de acumular, porque a legislação estabelece esse prazo como limite máximo. Além do impacto financeiro, o atraso pode trazer consequências mais graves para o BRB. Segundo as regras da CVM, empresas que permanecem inadimplentes na entrega de informações obrigatórias podem: ser incluídas na lista de emissores inadimplentes, sofrer sanções administrativas, ter o registro de companhia aberta suspenso ou até cancelado em caso extremo.
Após o prazo máximo de incidência da multa, o Banco Central pode adotar outras medidas de supervisão e sanção previstas na regulamentação.
Posicionamento da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que monitora se as empresas de capital aberto estão cumprindo a obrigação de divulgar regularmente suas informações financeiras ao mercado. Segundo o órgão, o atraso na publicação de balanços e demonstrativos configura descumprimento das regras e pode levar à aplicação de multa diária, que começa a contar após o fim do prazo e pode ser cobrada por até 60 dias. A CVM destacou ainda que o valor da penalidade varia conforme o tipo de documento não entregue. Além das multas, o órgão alertou que empresas que deixam de enviar informações obrigatórias podem ser incluídas em uma lista de inadimplentes. Em casos mais graves, se a situação persistir, a companhia pode ter o registro suspenso ou até cancelado, o que a impede de atuar no mercado como empresa aberta.



