Na próxima segunda-feira (29), a seleção brasileira de Carlo Ancelotti enfrentará o Japão pela Copa do Mundo de 2026, em Houston. Este será o primeiro jogo de mata-mata do Brasil e também o primeiro a ocorrer em horário comercial de um dia útil, às 14h (de Brasília). Para muitos brasileiros, assistir à partida pode ser um desafio, já que coincide com a jornada de trabalho.
Folga ou não? Entenda a legislação
Dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação trabalhista não prevê exceções específicas para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo. Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição. A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.
Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.
Compensação de horas e acordos
Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa prática é comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente. A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Zangiácomo reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”. Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.
Falta injustificada e consequências
Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado. Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa.
Setores essenciais e escalas
Para quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais — como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público — o esquema é ainda mais rígido. Segundo Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites, porque “a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa”, o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos. Nessas situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência.
Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina. “Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma.
Diálogo é a melhor estratégia
Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.
Próximos jogos do Brasil na Copa 2026
Caso a seleção avance na competição, trabalhadores e empregadores terão de se programar. Uma eventual semifinal do Brasil está marcada para as 16h (de Brasília) de 15 de julho, uma quarta-feira. As demais partidas da equipe na fase eliminatória, porém, serão disputadas aos finais de semana. Confira quando a seleção brasileira deve jogar no mata-mata da Copa:
- 16 avos de final: Brasil x Japão em 29 de junho (segunda-feira), às 14h, em Houston.
- Oitavas de final: 5 de julho (domingo), às 17h, em Nova Jersey/Nova York.
- Quartas de final: 11 de julho (sábado), às 18h, em Miami.
- Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), às 16h, em Atlanta.
- Terceiro lugar: 18 de julho (sábado), às 16h, em Miami.
- Final: 19 de julho (domingo), às 16h, em Nova York/Nova Jersey.



