Folga nos jogos do Brasil? Lei trabalhista não obriga liberação
Folga nos jogos do Brasil? Lei não obriga liberação

A classificação em primeiro lugar no Grupo C da Copa do Mundo de 2026 colocou a Seleção Brasileira no mata-mata, reacendendo dúvidas sobre a rotina de trabalho durante os jogos. Se chegar à final, o time de Carlo Ancelotti disputará cinco partidas, quatro delas em dias úteis. O caminho inclui: 16 avos de final em 29 de junho (segunda-feira, 14h), oitavas em 5 de julho (domingo, 17h), quartas em 11 de julho (sábado, 18h), semifinal em 15 de julho (quarta-feira, 16h) e final em 19 de julho (sábado, 18h).

Lei não prevê folga obrigatória

Apesar de sábado ser considerado dia útil pela CLT e pela Constituição, a legislação não obriga empresas a liberar funcionários em dias de jogo. A advogados trabalhistas consultados pelo g1 explicam que a jornada regular continua valendo, e a liberação depende exclusivamente do empregador. Muitas empresas optam por suspender o expediente por algumas horas ou permitir que os funcionários assistam ao jogo no local de trabalho, mas isso é uma decisão interna.

Compensação de horas e faltas

Quando a empresa libera sem desconto, a folga é remunerada. Caso haja compensação, o acordo deve respeitar o limite de duas horas extras por dia, segundo o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados. Ele afirma que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”. A compensação pode ser feita em até um ano, dependendo do tipo de acordo.

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Faltas injustificadas em dias de jogo são tratadas como ausências comuns, com desconto de horas e possível perda do descanso semanal remunerado. Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas não configuram justa causa.

Setores essenciais e diálogo

Em setores como saúde, transporte e segurança, o planejamento é ainda mais rígido. Zangiácomo alerta que “a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa”, exigindo acordos individuais e diálogo prévio. Assistir ao jogo sem autorização pode ser interpretado como indisciplina, sujeito a advertência ou suspensão. Os especialistas recomendam que trabalhadores e empregadores negociem soluções práticas e documentem as decisões para evitar conflitos.

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