Trabalhadora resgatada após 55 anos em trabalho escravo em condomínio de luxo no CE
Resgate após 55 anos de trabalho escravo em condomínio de luxo no CE

Uma trabalhadora de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza, na última quinta-feira (2). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade, sem receber salário mensal. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).

Mais de 50 anos de exploração

Segundo a investigação, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais. No momento do resgate, a mulher estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da preparação das refeições e de todas as atividades domésticas essenciais.

A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, realizava limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.

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Histórico de violações desde a infância

Quando chegou em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito. Mesmo com o falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora.

Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, ficando responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal. Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.

Dependência econômica e Bolsa Família

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais. A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.

Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".

Créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.

O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. Entre as obrigações, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

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O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.