PL que garante água e comida para animais de rua é aprovado no Acre
PL que garante água e comida para animais de rua no AC

O Projeto de Lei nº 364/2025, que garante o direito de qualquer pessoa fornecer água e alimentos a cães e gatos em situação de rua, foi aprovado por unanimidade no Acre. O texto recebeu 13 votos favoráveis na terça-feira (16) durante sessão da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O que a proposta assegura

A proposta assegura que o fornecimento voluntário de água e alimentos a animais domésticos em situação de rua possa ser feito em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos privados. O texto também estabelece regras para a instalação de pontos de alimentação e hidratação e prevê proteção às pessoas que fazem esse tipo de cuidado.

Para isso, os recipientes ou estruturas não podem obstruir a circulação de pessoas e veículos, devem ser mantidos em condições adequadas de higiene e utilizar recipientes reutilizáveis ou instalados de forma segura.

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Definições de animais

A proposta define ainda o que são animais domésticos em situação de rua e animais comunitários. De acordo com o texto, os animais em situação de rua são cães e gatos sem tutor definido que vivem ou circulam em espaços públicos ou locais de uso coletivo em razão de abandono, perda ou vida livre. Já os animais comunitários são aqueles que, mesmo sem um responsável único, recebem cuidados frequentes de moradores, trabalhadores ou frequentadores de determinado local, especialmente alimentação e hidratação.

Proibição de impedimentos

Outro ponto previsto no projeto é a proibição de impedir, constranger, dificultar ou retaliar pessoas que forneçam água e alimentos a animais em situação de rua, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela futura legislação. Segundo a proposta, de autoria do deputado Pedro Longo, o impedimento injustificado ao fornecimento de água e alimentos que resulte em sofrimento, privação ou risco à saúde do animal poderá caracterizar maus-tratos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605, de 1998.

Infrações e penalidades

O texto também estabelece que a destruição, remoção ou inutilização injustificada de pontos de alimentação e hidratação instalados de acordo com a legislação poderá configurar infração administrativa, sujeitando o responsável às penalidades previstas em regulamentação futura.

Justificativa do autor

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a medida busca proteger cidadãos que auxiliam animais abandonados e que, em alguns casos, acabam sendo alvo de constrangimentos ou impedimentos ao prestar cuidados básicos aos animais.

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