Filhotes resgatados após abandono em aterro sanitário no interior de SP
Filhotes resgatados após abandono em aterro sanitário

Dois filhotes de cães foram resgatados por um médico veterinário na tarde de sábado (11) em um aterro sanitário em Santa Rita do Passa Quatro, interior de São Paulo. As imagens do local, obtidas pelo g1, mostram o descarte irregular dos animais. "Aí que beleza, como que o povo é ruim, [abandonados] no lixão", disse a pessoa que gravou o local.

Resgate e atendimento veterinário

Jean Daniel Brito, veterinário do Zoonoses e membro do Conselho de Proteção Animal, contou ao g1 que uma pessoa encontrou os cães abandonados no aterro sanitário e entrou em contato com ele. Acompanhado da filha Isabella, de 10 anos, Jean foi até o local resgatar os animais por volta das 12h30 de sábado (11). De acordo com o veterinário, são dois machos de aproximadamente 4 meses.

O veterinário ofereceu um lar temporário para os cachorros, que serão vacinados, vermifugados e disponibilizados para adoção responsável. Segundo Jean, os filhotes estavam famintos, com pulgas e carrapatos, mas, de forma geral, em bom estado de saúde. "Quando estiverem com idade apropriada, serão castrados e microchipados no Castramóvel da prefeitura", complementou.

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Redução de casos de abandono na cidade

Apesar desse caso, o veterinário contou que os casos de abandono diminuíram na cidade. "Parece que a população está se conscientizando", afirmou. Jean disse que abriu uma ocorrência sobre o caso de abandono no Zoonoses e que registrará o caso na Delegacia da cidade, presencialmente, na segunda-feira (13).

Maus-tratos a animais é crime

Maus-tratos a animais são considerados crime ambiental, previsto na Lei n° 9.605/1998. O artigo 32 criminaliza condutas como abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. São considerados maus-tratos: agressões físicas ou psicológicas; abandono; falta de água, alimentação ou abrigo; manter o animal preso em local inadequado; impedir tratamento veterinário; envenenamento ou morte provocada de forma cruel.

A pena prevista é de detenção de três meses a 1 ano, além de multa, podendo ser aumentada se houver agravantes, como reincidência ou maior gravidade do dano causado. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Em 2020, foi sancionada a Lei n° 14.064, conhecida como Lei Sansão, que tornou mais severa a punição quando o crime envolve cães ou gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.

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