A Corte Constitucional da Itália rejeitou pedidos para limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo chamado 'direito de sangue'. A decisão, publicada nesta quinta-feira (31), foi tomada após questionamentos de tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha.
Os juízes contestavam um trecho de uma lei de 1992 que concede cidadania a filhos de italianos sem exigir vínculos territoriais com o país. Eles argumentavam que descendentes nascidos e residentes no exterior poderiam ter laços frágeis com a Itália.
Na prática, os tribunais pediam que a Corte declarasse inconstitucional o modelo atual de concessão de cidadania por descendência, por não exigir vínculo com o país. As propostas incluíam critérios como limite de gerações, residência na Itália ou conhecimento da língua italiana.
A Corte Constitucional afirmou que as regras sobre cidadania são uma escolha do Parlamento, não do Judiciário, e rejeitou a maior parte dos questionamentos como 'inadmissíveis' ou 'infundados'. A Corte destacou que a decisão não trata das mudanças recentes na lei, aprovadas em maio, que restringem o direito a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
Especialistas acreditam que a decisão pode abrir espaço para questionamentos futuros da nova lei, que impacta milhares de brasileiros descendentes de italianos. Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito à cidadania, exceto em processos protocolados antes de 28 de março.



