O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google, são obrigadas a manter sede e representante legal no Brasil. A medida faz parte de um conjunto de ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários.
Decisão unânime e trânsito em julgado
Por unanimidade, os ministros declararam o trânsito em julgado das ações, ou seja, não há mais possibilidade de recursos contra o entendimento firmado. Foi estabelecido um prazo de 60 dias para que os provedores implementem as novas obrigações, incluindo o chamado dever de cuidado.
Dever de cuidado e novas obrigações
As plataformas deverão adotar medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais, combater atos ilícitos, implementar autorregulação e disponibilizar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo. Os ministros julgaram recursos apresentados por Facebook e Google, que questionavam a ampliação da responsabilidade.
A tese aprovada reúne regras que deverão ser seguidas por todo o Judiciário brasileiro. Entre os pontos principais, destacam-se:
- Responsabilidade solidária: os provedores poderão ser responsabilizados quando não agirem em casos de contas denunciadas como não autênticas.
- Exceção de dúvida razoável: as empresas podem deixar de ser responsabilizadas se houver dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo, mas devem removê-lo.
- Presunção de culpa: em anúncios pagos, impulsionamentos ou disseminação artificial de conteúdo ilícito, a responsabilidade independe de notificação.
- Exclusão de responsabilidade: se o provedor comprovar que agiu diligentemente e em tempo razoável para remover o conteúdo, não será responsabilizado.
- Falha sistêmica: a responsabilidade pelo dever de cuidado ocorre quando há falha sistêmica, ou seja, quando a plataforma deixa de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.
Restabelecimento de conteúdo e autorregulação
O responsável pela publicação do conteúdo removido poderá requerer judicialmente o restabelecimento, comprovando a ausência de ilicitude. Mesmo que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, o provedor não será obrigado a pagar indenização.
As plataformas deverão editar regras de autorregulação que incluam sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Também devem disponibilizar canais de atendimento eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.
Sede e representante no Brasil
Os provedores com atuação no Brasil são obrigados a constituir e manter sede e representante legal no país, com identificação e contatos facilmente acessíveis em seus sites.



