O Tribunal do Júri do Distrito Federal condenou, no dia 18 de abril, os cinco réus acusados pela chacina que resultou na morte de dez pessoas de uma mesma família. Três deles — Gideon Batista de Menezes, Carlomam dos Santos Nogueira e Horácio Carlos Ferreira Barbosa — receberam penas que somam mais de 300 anos de prisão. Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos. Apesar das somas elevadas, o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos, conforme o Pacote Anticrime de 2019.
As penas são resultado da soma de diversos crimes, como homicídios, extorsão mediante sequestro, roubo e ocultação de cadáver. Cada delito tem uma pena própria, que é somada ao final. A advogada criminalista explica que as condenações são a soma de vários crimes, e por isso podem chegar a centenas de anos. As penas foram definidas individualmente, de acordo com a participação de cada acusado.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a pena é cumprida de forma progressiva, com transferência para regimes menos rigorosos. Para progredir de regime, o preso precisa cumprir percentuais mínimos da pena e ter bom comportamento. Nos crimes hediondos, como homicídio qualificado, as regras são mais rígidas. O tempo necessário para sair do regime fechado varia conforme o perfil do condenado.
Os réus Gideon, Horácio, Carlomam e Fabrício deverão cumprir pena em regime inicial fechado e tiveram a prisão preventiva mantida. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, os cinco atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas. As investigações apontam que mais de cem crimes foram cometidos pelos réus. A chacina foi motivada pela posse de uma chácara de 5,2 hectares, avaliada em R$ 2 milhões, na região do Paranoá, onde algumas vítimas moravam. As terras já eram alvo de disputa judicial.



