Uma situação que angustia muitos trabalhadores ocorre quando, após um afastamento temporário por motivo de acidente ou doença, o INSS concede alta ao profissional, mas o médico do trabalho não autoriza o retorno às atividades por considerar que o funcionário ainda não está de fato recuperado. Esse cenário é conhecido como limbo previdenciário.
Decisão do TST sobre o Tema 88
O que pouca gente sabe é que existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Tema 88, de repercussão geral, ou seja, válido para todos os casos semelhantes que vão parar na Justiça. A tese estabelece que, se a empresa impede o trabalhador de exercer suas funções ou suspende o pagamento após a alta médica do INSS, isso configura dano moral presumido, gerando direito a uma indenização.
Dano moral automático
Segundo a decisão do TST, se a pessoa se apresenta para trabalhar com a alta do INSS, o empregador não pode deixá-la sem salário. Diante disso, o dano moral ocorre de forma automática (in re ipsa), pois a própria conduta da empresa cria uma situação de desamparo e incerteza. Isso significa que o trabalhador nessa situação não precisa provar o prejuízo moral sofrido. A situação, por si só, já assegura seu direito na Justiça.
A decisão reforça “a responsabilidade do empregador com base na função social do contrato de trabalho e na garantia fundamental da dignidade da pessoa humana”, conforme trecho do acórdão.
Impacto prático para o trabalhador
Com essa orientação, o trabalhador que se encontrar no limbo previdenciário pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais sem a necessidade de comprovar o abalo emocional. Basta demonstrar que a empresa o impediu de retornar ao trabalho mesmo com a alta do INSS, deixando-o sem remuneração. A decisão do TST já é aplicada por tribunais regionais em todo o Brasil.



