O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento de Otávio Alves de Almeida, acusado de tentativa de feminicídio contra a companheira e agressões a uma bebê de 11 meses, em João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A decisão atendeu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou que a defesa do réu expôs a vida da vítima de forma a ferir sua dignidade perante os jurados.
Como ocorreram as agressões
Otávio foi preso em flagrante em 9 de março de 2025, após espancar a companheira, de 30 anos, e a enteada de 11 meses. As vítimas foram socorridas pelo Samu em estado grave. A bebê sofreu ferimentos no rosto, lesões nos olhos e afundamento de crânio, sendo levada ao Hospital Municipal Antonio Carneiro Valadares. A mãe apresentou corte no rosto, inchaço nos olhos e fratura no crânio, sendo transferida para o Hospital Municipal de Patos de Minas. A Polícia Militar encontrou um quarto com marcas de sangue, onde as agressões ocorreram. O suspeito foi localizado escondido no pátio de uma empresa vizinha, e uma faca foi apreendida.
Em depoimento, Otávio alegou que o casal discutiu por ciúmes, que a companheira o feriu com uma faca e que, na briga, esbarraram no carrinho da bebê, causando a queda. Ele disse não se lembrar do restante.
Julgamento anulado por revitimização
Segundo o MPMG, os advogados de defesa usaram no julgamento informações sobre a vida da vítima sem relação com os fatos, já proibidas por duas decisões judiciais anteriores. A estratégia visava desviar o foco e atribuir responsabilidade à vítima, configurando revitimização, vedada pela legislação brasileira. O TJMG acolheu o recurso e anulou o Tribunal do Júri realizado em novembro de 2024.
No júri popular, o crime foi desclassificado para lesão corporal por violência de gênero, e Otávio foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto. O MPMG recorreu à segunda instância.
Decisão do TJMG e novo julgamento
Ao analisar o recurso, o TJMG concluiu que houve violação do Código de Processo Penal, que proíbe elementos estranhos ao processo e manifestações que atentem contra a dignidade da vítima. Os desembargadores destacaram que a plenitude de defesa não é absoluta e não pode justificar violência institucional. A simples menção a fatos proibidos já compromete a imparcialidade do julgamento. O tribunal anulou a sessão e determinou novo júri, em conformidade com as garantias legais e respeito à dignidade da vítima. A nova data será marcada em breve.
A anulação ocorre dias após o STF anular decisões e determinar a retomada do caso Mariana Ferrer desde a primeira instância, reforçando o dever de evitar revitimização. O g1 procurou a defesa de Otávio, pelo advogado Joaquim Rocha Júnior, mas não houve resposta até a última atualização.



