O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve o afastamento do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, da vice-prefeita Janaína Soares Lima, de vereadores e de pessoas ligadas à administração municipal. A decisão foi tomada em uma ação penal que investiga a existência de uma suposta organização criminosa que teria desviado R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.
Decisão da desembargadora
A decisão foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA. O processo está ligado a um pedido de prisão preventiva e apura suspeitas de fraudes em licitações, desvios de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, as medidas cautelares devem continuar valendo por 180 dias, a contar da intimação, ou até o fim da fase de instrução do processo, o que acontecer primeiro. A instrução é a etapa em que são colhidas provas, ouvidas testemunhas e analisados documentos antes do julgamento.
Medidas cautelares mantidas
Entre as restrições mantidas estão o recolhimento domiciliar integral com uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros réus e testemunhas, a proibição de acesso a prédios públicos da Prefeitura, da Câmara Municipal e das secretarias, além da proibição de contratar com o poder público. Desde o dia 11 de maio deste ano, Paulo Curió e os demais investigados citados nos autos receberam a revogação da prisão preventiva, que foi convertida em medidas cautelares. Todos eles já foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) à Justiça, que aceitou a denúncia e os tornou réus na ação penal. O processo está na fase de instrução, etapa em que são reunidas as provas e ouvidas as partes. Agora, a Justiça aguarda as respostas dos denunciados para concluir essa fase e, depois, julgar o mérito da ação, ou seja, decidir sobre as acusações feitas pelo Ministério Público.
O que foi mantido pela Justiça
Na decisão, a desembargadora manteve o afastamento do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, e da vice-prefeita Janaína Soares Lima. Também foi mantido o afastamento de vereadores de Turilândia e de servidoras que tinham ligação com setores da administração municipal. A Justiça também manteve o afastamento de Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, apontada no processo como presidente da Comissão Permanente de Licitação, e de Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, apontada como chefe do Setor de Compras. Outra medida mantida foi a suspensão do exercício profissional de contador de Wandson Jonath Barros. Segundo a decisão, há suspeitas de que a atividade profissional teria sido usada para dar apoio ao esquema investigado, principalmente em movimentações financeiras e na ocultação de patrimônio.
Risco de interferência no processo
A desembargadora também manteve o recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica de investigados, a proibição de contato entre réus e testemunhas, a proibição de acesso a órgãos públicos municipais e a proibição de contratação com o poder público, direta ou indiretamente. Para a magistrada, essas medidas continuam sendo necessárias porque ainda existe risco de interferência no andamento do processo. A decisão cita a possibilidade de combinação de versões entre réus, influência sobre testemunhas e tentativa de retomada das práticas investigadas. A relatora também afirmou que o passar do tempo, sozinho, não é motivo para retirar as medidas cautelares. Segundo a decisão, as restrições precisam ser analisadas periodicamente, mas só devem ser revogadas se houver uma mudança concreta no cenário do processo.
Investigação aponta quatro núcleos
A ação penal teve origem em uma investigação do Ministério Público do Maranhão que apura supostos crimes cometidos durante a gestão de Paulo Curió em Turilândia, entre os anos de 2020 e 2024. De acordo com a decisão, o Ministério Público afirma que a suposta organização criminosa funcionava em quatro núcleos: político, econômico-financeiro, operacional e legislativo. O núcleo político, segundo a acusação, envolveria agentes públicos com poder de decisão dentro da Prefeitura e da Câmara Municipal. O núcleo econômico-financeiro seria responsável pela movimentação dos recursos. Já o núcleo operacional teria atuado na execução das fraudes, enquanto o núcleo legislativo, segundo o MP, teria garantido apoio político e deixado de fiscalizar os gastos públicos. A investigação também cita empresas que, segundo o Ministério Público, teriam sido usadas no suposto esquema. Entre elas estão Posto Turi, SP Freitas Júnior Ltda, Luminer e Serviços Ltda, MR Costa Ltda, AB Ferreira Ltda, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura Ltda.
Suposto esquema de 'venda de notas'
A decisão também menciona um suposto esquema chamado de “venda de notas”. Segundo o Ministério Público, empresas eram contratadas pela Prefeitura de Turilândia e emitiam notas fiscais como se tivessem prestado serviços ao município. No entanto, ainda de acordo com a acusação, parte desses serviços não teria sido realizada. O MP afirma que as empresas ficavam com uma parte do valor dos contratos, em percentuais que variavam entre 10% e 18%, e repassavam o restante ao grupo investigado. Segundo a acusação, uma parte do dinheiro iria para o operador financeiro do esquema, enquanto o restante retornaria ao prefeito. A decisão também cita suspeitas de que o Legislativo municipal teria sido cooptado. Segundo o documento, valores desviados teriam sido distribuídos a vereadores em troca de apoio político e de omissão na fiscalização dos gastos públicos da Prefeitura.
Relatório da intervenção pesou na decisão
Um dos pontos considerados pela desembargadora foi o Relatório Circunstanciado de Intervenção no Município de Turilândia. Segundo a decisão, esse relatório trouxe novos elementos sobre a situação administrativa do município. De acordo com a magistrada, o documento apontou desorganização administrativa, falhas no controle de contratos, ausência de processos físicos ou digitais de licitação e fiscalização precária de obras e serviços. A decisão também menciona problemas na folha de pagamento. Segundo o relatório citado pela desembargadora, 534 servidores teriam sido excluídos da folha sem motivo aparente após o início das investigações. O documento também teria apontado falhas no envio de informações ao eSocial. Para a relatora, esses elementos reforçam a necessidade de manter os agentes públicos investigados afastados dos cargos. Segundo ela, ainda não foi possível identificar toda a extensão dos possíveis prejuízos causados ao município.
Pedidos das defesas foram negados
A decisão analisou vários pedidos feitos pelas defesas dos investigados. Parte deles foi apresentada por meio de embargos de declaração, que são recursos usados para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial. A Justiça rejeitou os embargos apresentados por Paulo Curió e manteve a proibição de contato dele com outros réus e testemunhas. A desembargadora entendeu que não havia contradição ou omissão na decisão anterior e que a proibição de contato continua necessária para proteger a instrução criminal. Também foram rejeitados os embargos de Wandson Jonath Barros. Com isso, ficou mantida a suspensão temporária do exercício da atividade de contador. Para a relatora, a medida é adequada diante dos indícios de que a atividade profissional teria relação com os fatos investigados. A desembargadora acolheu parcialmente embargos apresentados por alguns vereadores, mas apenas para prestar esclarecimentos. Na prática, a decisão não mudou o resultado anterior. O afastamento das atividades legislativas foi mantido. Segundo a relatora, a suspensão das atividades dos vereadores é consequência das medidas cautelares já impostas, como o recolhimento domiciliar integral e a proibição de acesso à Câmara Municipal. A magistrada afirmou que isso não representa cassação do mandato, mas uma restrição temporária enquanto o processo segue em andamento.
Proibição de contato entre réus
A decisão reforça que a proibição de contato entre os réus continua valendo. Segundo a desembargadora, essa medida busca evitar combinação de versões, influência sobre testemunhas e interferência na produção de provas. A relatora afirmou que o fato de alguns réus serem parentes não retira, por si só, a necessidade da restrição. Segundo ela, em um processo que apura suposta organização criminosa, a comunicação entre corréus pode representar risco para o andamento da ação penal. A decisão também explica que a autorização de contato entre cônjuges, em alguns casos específicos, não significa tratamento desigual. Segundo a magistrada, essa exceção foi analisada com base em situações concretas, como convivência familiar e cuidado de filhos menores.
Advertência formal aos denunciados
A desembargadora também autorizou a inclusão no processo de um Relatório de Análise de Mídia produzido pelo Gaeco, grupo do Ministério Público que atua no combate ao crime organizado. O relatório trata de vídeos registrados após o cumprimento de alvarás de soltura. Segundo o Ministério Público, algumas imagens mostrariam denunciados se aproximando ou cumprimentando outros réus na saída da unidade prisional. Na decisão, a relatora destacou que o próprio Ministério Público reconheceu que esses contatos foram pontuais e não indicaram, naquele momento, articulação criminosa ou descumprimento intencional da ordem judicial. Mesmo assim, a desembargadora determinou uma advertência formal a todos os denunciados beneficiados pela decisão de 11 de maio de 2026. Eles foram avisados de que qualquer novo contato, aproximação ou comunicação indevida com outros réus ou testemunhas poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva.
Próximos passos do processo
A desembargadora determinou comunicação urgente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e à Central de Monitoramento Eletrônico, para que as medidas sejam acompanhadas. A relatora também determinou providências para o andamento da ação penal, incluindo a separação dos quatro processos relacionados às denúncias apresentadas pelo Ministério Público e a certificação das notificações já realizadas. Na decisão, a magistrada afirmou que novos embargos ou pedidos repetidos, sem apresentação de fatos novos, poderão ser rejeitados de imediato caso sejam considerados apenas uma tentativa de atrasar o processo. A desembargadora também afirmou que a instrução processual deve seguir até o julgamento de mérito, quando a Justiça vai analisar de forma definitiva as acusações apresentadas pelo Ministério Público. Até lá, segundo a decisão, as medidas cautelares seguem em vigor para preservar a investigação, proteger a produção de provas e evitar interferências no andamento da ação penal.
Interventor de Turilândia
O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo teve o nome aprovado para ser o interventor de Turilândia. O nome do defensor foi enviado à Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) para aprovação dos parlamentares. Segundo o governador, Thiago foi escolhido por ter um perfil técnico e ter experiência para tratar da situação administrativa do município. A intervenção tem prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante nova deliberação, caso não haja restabelecimento da normalidade institucional. A finalidade é restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais. A aprovação da intervenção de Turilândia foi feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 26 de janeiro, após um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, já que o presidente da Câmara Municipal de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), assumiu a gestão do município mesmo sendo um dos investigados pelo desvio.
Investigados são denunciados pelo MP-MA
O MP-MA denunciou, no último dia 19 de janeiro, o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita, a ex-vice-prefeita e sete familiares por suspeita de desviar R$ 56 milhões de recursos públicos, segundo a Operação Tântalo II. A denúncia, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, foi enviada ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que aceitou a ação penal. O MP-MA também ofereceu denúncia contra os 11 vereadores que estavam em prisão domiciliar e contra servidores suspeitos de participar do esquema. Ao todo, 18 dos 21 investigados foram denunciados pelo Ministério Público. Como a denúncia foi aceita, os investigados se tornaram réus e passaram a responder judicialmente pelos crimes apontados.
Prefeito é apontado como líder da organização criminosa
O prefeito Paulo Curió é acusado de promover, organizar, dirigir e integrar uma organização criminosa, além de usar o cargo para manter o funcionamento do esquema. Para o MPMA, ele desviou recursos por meio de contratos fraudados, participou da fraude a licitações, recebeu vantagens indevidas e ocultou valores ilícitos usando pessoas, empresas e bens. Ele foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, desvio de rendas e valores públicos, fraude a licitações, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Núcleo familiar e político entre os denunciados
Além do prefeito, o MPMA denunciou familiares e integrantes do núcleo político de Turilândia, apontados como participantes do esquema. Eva Dantas, primeira-dama, é acusada de integrar a organização criminosa, ajudar nos desvios e ocultar valores ilícitos por meio de gestão financeira e patrimonial. Tânya Karla, vice-prefeita, é denunciada por integrar a organização criminosa, usar o cargo para facilitar desvios, receber vantagens indevidas e ocultar valores ilícitos. Janaina Soares, ex-vice-prefeita, é acusada de integrar o esquema, participar de desvios, fraudar licitações, receber vantagens indevidas e ocultar valores ilícitos. Domingos Sávio Fonseca Silva, pai do prefeito, é acusado de integrar a organização criminosa, auxiliar nos desvios e ocultar valores ilícitos por meio de movimentação financeira. Marcel Everton Dantas Filho, irmão do prefeito, é denunciado por integrar a organização e ajudar na ocultação e movimentação de valores ilícitos. Taily de Jesus Everton Silva Amorim, irmã do prefeito, é acusada de participar dos desvios e ocultar a origem e a circulação dos recursos ilícitos. José Paulo Dantas Filho, tio do prefeito, é acusado de integrar o esquema e movimentar valores desviados. Ritalice Souza Abreu Dantas, cunhada do prefeito, é denunciada por integrar o grupo, participar dos desvios e ocultar valores ilícitos. Jander Silveiro, cunhado do prefeito, é acusado de integrar a organização criminosa e ajudar na circulação financeira de recursos desviados. Segundo o MP-MA, os familiares teriam atuado como laranjas, ajudando a movimentar, ocultar e dissimular os valores desviados.



